Perdeu a sua nota fiscal Saiba como recuperá-la / Imagem adobe stock
Em uma importante atualização da legislação tributária paulista, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef).
Isso valerá nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65). A exigência, que visa aprimorar o controle e a transparência dos incentivos fiscais, entrará em vigor a partir de 6 de abril de 2026.
A medida representa um marco na gestão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado, alinhando São Paulo a outras Unidades da Federação que já utilizam o código como ferramenta de fiscalização.
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O “cBenef” é um código alfanumérico que deve ser informado na nota fiscal sempre que a operação for beneficiada por regimes especiais ou desonerações tributárias. A obrigatoriedade abrange contribuintes paulistas que usufruem de benefícios como:
Ao exigir o código detalhado para cada item do documento fiscal, a SEFAZ-SP passa a dispor de informações precisas sobre a utilização dos benefícios ao longo de toda a cadeia econômica, facilitando auditorias e reduzindo a ambiguidade na aplicação da lei.
Embora a obrigatoriedade definitiva comece em 6 de abril de 2026, o cronograma estabelece um período de preparação:
Especialistas alertam que a rejeição de documentos fiscais pode levar à paralisação operacional, atraso na entrega de mercadorias e, em última instância, multas.
Por isso, a adaptação dos sistemas de gestão (ERP) e o mapeamento dos benefícios fiscais aplicados por produto e cliente devem ser priorizados pelas empresas desde já.
A lista oficial dos códigos “cBenef” e as regras de aplicação podem ser consultadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da SEFAZ-SP.
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