Contabilidade

Alerta Fiscal ICMS/SP: código “cBenef” será obrigatório em Nota Fiscal a partir de abril

Em uma importante atualização da legislação tributária paulista, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef). 

Isso valerá nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65). A exigência, que visa aprimorar o controle e a transparência dos incentivos fiscais, entrará em vigor a partir de 6 de abril de 2026.

A medida representa um marco na gestão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado, alinhando São Paulo a outras Unidades da Federação que já utilizam o código como ferramenta de fiscalização.

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O que é o “cBenef” e quem será afetado?

O “cBenef” é um código alfanumérico que deve ser informado na nota fiscal sempre que a operação for beneficiada por regimes especiais ou desonerações tributárias. A obrigatoriedade abrange contribuintes paulistas que usufruem de benefícios como:

  • Isenção;
  • Não Incidência;
  • Redução da Base de Cálculo;
  • Suspensão;
  • Diferimento;
  • Regimes Especiais de Tributação.

Ao exigir o código detalhado para cada item do documento fiscal, a SEFAZ-SP passa a dispor de informações precisas sobre a utilização dos benefícios ao longo de toda a cadeia econômica, facilitando auditorias e reduzindo a ambiguidade na aplicação da lei.

Cronograma e penalidades

Embora a obrigatoriedade definitiva comece em 6 de abril de 2026, o cronograma estabelece um período de preparação:

  1. Ambiente de Testes (Homologação): Previsto para iniciar em janeiro de 2026. As empresas deverão utilizar esse período para adaptar seus sistemas e testar a emissão correta das notas.
  2. Ambiente de Produção (Obrigatório): A partir de 06/04/2026, as Notas Fiscais emitidas por contribuintes paulistas sem o código “cBenef” correto, quando exigido, serão rejeitadas pelo sistema da SEFAZ.

Especialistas alertam que a rejeição de documentos fiscais pode levar à paralisação operacional, atraso na entrega de mercadorias e, em última instância, multas. 

Por isso, a adaptação dos sistemas de gestão (ERP) e o mapeamento dos benefícios fiscais aplicados por produto e cliente devem ser priorizados pelas empresas desde já.

A lista oficial dos códigos “cBenef” e as regras de aplicação podem ser consultadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da SEFAZ-SP.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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