Declaração assistida: como vai funcionar a apuração de IBS e CBS / Imagem canva pro
Ei, empreendedor! Sabe aquele compromisso anual com o Simples Nacional que teima em chegar rapidinho? Pois é, o prazo para enviar a DASN-Simei está quase chegando ao fim! Não deixe para a última hora e evite correria e imprevistos.
Até mesmo o MEI (Microempreendedor Individual) que tem uma tributação mais simplificada, tem suas obrigações. Anualmente é preciso realizar a DAS-MEI que é a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual.
O MEI tem até o dia 31 de maio para prestar contas à Receita Federal sobre o faturamento da sua empresa no ano anterior.
O MEI é um regime de empresas simplificado que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se consegue contratar apenas um colaborador. Também não pode ter participação em outra empresa seja como titular ou sócio.
Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que deverá ser entregue até o dia 31 de maio, conforme falamos anteriormente. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.
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A DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal anual de todo MEI. Por meio dela, você informa à Receita Federal o valor total da receita bruta que sua empresa obteve durante o ano anterior, discriminando as receitas provenientes de venda de mercadorias ou serviços sujeitos ao ICMS e as receitas de prestação de serviços sujeitos ao ISS.
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A declaração é feita de forma online, através do Portal do Empreendedor, seguindo estes passos:
O não pagamento mensal do DAS gera uma multa e pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a Previdência Social.
Neste caso, o nome do cidadão poderia constar na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios. Também fica impedido de obter certidões negativas, que são documentos utilizados para comprovar a regularidade fiscal da empresa.
Essas certidões podem ser exigidas em diversas situações, como participação em licitações, obtenção de empréstimos bancários e outras transações comerciais.
Já a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R $50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
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