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Alerta: Novas idades para cessação da pensão por morte para cônjuge ou companheiro

Autor: Ricardo de Freitas

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Desde o dia 1º de janeiro de 2021, estão valendo as novas regras de idade para término de recebimento da pensão por morte para cônjuge ou companheiro.

De acordo com a Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o direito à cota individual da pensão por morte cessará com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, como indica o quadro abaixo:

CessaçãoIdade do beneficiário na data de óbito do segurado
Após 3 anosMenos de 22 de idade
Após 6 anosEntre 22 e 27 anos de idade
Após 10 anosEntre 28 e 30 anos de idade
Após 15 anosEntre 31 e 41 anos de idade
Após 20 anosEntre 42 e 44 anos de idade
VitalíciaCom 45 ou mais anos de idade

Para saber mais, basta acessar a Portaria do Ministério da Economia – ME nº 424, de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2020.

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Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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