Foi dada a largada para a corrida de adaptação ao eSocial! Com a publicação do cronograma de implantação do eSocial ocorrida hoje no Diário Oficial (Resolução no. 1, de 24 de junho de 2015), passam a contar os prazos definidos pelo Governo para que as empresas enviem suas informações por meio da plataforma digital que é o eSocial.
Faturamento 2014 superior a R$ 78 milhões
As empresas empregadoras com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014 deverão passar a usar o eSocial a partir da competência setembro de 2016, porém a obrigatoriedade não se estende ao preenchimento de algumas tabelas.
As tabelas relacionadas a ambientes de trabalho, comunicação de acidentes de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, só passaram a ter o preenchimento obrigatório para tais empregadores a partir da competência janeiro de 2017.
Demais empregadores
Para as demais empresas obrigadas ao eSocial, o preenchimento e envio das informações pela plataforma digital passa a ser obrigatório a partir da competência janeiro de 2017, novamente com exceções.
As tabelas relacionadas a ambientes de trabalho, comunicação de acidentes de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, só passaram a ter o preenchimento obrigatório para tais empregadores a partir da competência julho de 2017.
SIMPLES e MEI
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será dispensado às empresas de micro e pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física ainda será definido, por meio de atos específicos.
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