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Alerta para MEIs! Mais de 106 mil correm risco de exclusão do Simples Nacional por dívidas
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas têm até hoje, dia 31 de outubro, para regularizarem suas pendências com a Receita Federal.
Se as dívidas não forem quitadas ou negociadas até o final desse prazo, os MEIs serão automaticamente desenquadrados do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) a partir de 1º de janeiro de 2025.
A mudança pode gerar impactos financeiros e administrativos para esses empreendedores, visto que o regime simplificado oferece benefícios fiscais e tributários.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MA), somente no Estado do Maranhão existem 106.223 Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos fiscais junto ao Fisco correndo o risco de terem exclusão do Regime Tributário.
Estatísticas de MEIs em atraso
No Brasil, segundo a Receita Federal, há 1.876.334 de pequenos negócios (entre MEIS, ME e EPP) com pendências junto ao órgão. Desses, 1,12 milhão são MEI, com débitos da ordem de R$ 26,7 bilhões.
No Estado do Maranhão, há 189 mil Microempreendedores Individuais (MEIs). Ou seja, cerca de 56,1% estão em dívida com a Receita.
Consequências de não se regularizar
Quem não se regularizar ficará excluído do Simples por um ano. Durante esse período, o empreendedor não poderá emitir notas fiscais e, se precisar, terá que abrir empresa em outras categorias que levam a impostos maiores.
A exclusão do Simples Nacional por inadimplência ocorrerá a partir de janeiro de 2025.
Como o MEI deve se regularizar junto a Receita?
Os MEIs e as empresas que receberam notificação pelo fisco podem consultar suas pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou no portal e-CAC da Receita Federal.
O acesso ocorre via conta no Gov.br, sendo necessário ter o nível prata ou ouro, ou estar com o certificado digital.
Uma vez identificadas as dívidas, o empreendedor tem duas opções para regularização: o pagamento à vista da totalidade do débito ou o parcelamento. Se o empreendedor optar pelo parcelamento, ele pode dividir o valor total em até 60 vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50 para MEIs e R$ 300 para microempresas e empresas de pequeno porte.
Os documentos e orientações para pagamento ou parcelamento podem ter acesso no próprio portal da Receita Federal.
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