Alerta para MEIs! Mais de 106 mil correm risco de exclusão do Simples Nacional por dívidas

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas têm até hoje, dia 31 de outubro, para regularizarem suas pendências com a Receita Federal. 

Se as dívidas não forem quitadas ou negociadas até o final desse prazo, os MEIs serão automaticamente desenquadrados do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) a partir de 1º de janeiro de 2025. 

A mudança pode gerar impactos financeiros e administrativos para esses empreendedores, visto que o regime simplificado oferece benefícios fiscais e tributários.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MA), somente no Estado do Maranhão existem 106.223 Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos fiscais junto ao Fisco correndo o risco de terem exclusão do Regime Tributário.

Estatísticas de MEIs em atraso

No Brasil, segundo a Receita Federal, há 1.876.334 de pequenos negócios (entre MEIS, ME e EPP) com pendências junto ao órgão. Desses, 1,12 milhão são MEI, com débitos da ordem de R$ 26,7 bilhões.

No Estado do Maranhão, há 189 mil Microempreendedores Individuais (MEIs). Ou seja, cerca de 56,1% estão em dívida com a Receita. 

Consequências de não se regularizar

  Quem não se regularizar ficará excluído do Simples por um ano. Durante esse período, o empreendedor não poderá emitir notas fiscais e, se precisar, terá que abrir empresa em outras categorias que levam a impostos maiores.

A exclusão do Simples Nacional por inadimplência ocorrerá a partir de janeiro de 2025.

Como o MEI deve se regularizar junto a Receita?

Os MEIs e as empresas que receberam notificação pelo fisco podem consultar suas pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou no portal e-CAC da Receita Federal. 

O acesso ocorre via conta no Gov.br, sendo necessário ter o nível prata ou ouro, ou estar com o certificado digital.

Uma vez identificadas as dívidas, o empreendedor tem duas opções para regularização: o pagamento à vista da totalidade do débito ou o parcelamento. Se o empreendedor optar pelo parcelamento, ele pode dividir o valor total em até 60 vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50 para MEIs e R$ 300 para microempresas e empresas de pequeno porte.

Os documentos e orientações para pagamento ou parcelamento podem ter acesso no próprio portal da Receita Federal. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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