CFC lança campanha para regularização de débitos do Redam / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
A regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam) estará disponível para profissionais e organizações contábeis somente até essa sexta-feira, dia 31.
A iniciativa contempla créditos de anuidades, de multa de infração e de multa de eleição vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, e possibilita que sejam pagos com redução de 100% (cem por cento) sobre os acréscimos legais.
O pagamento dos débitos pode ser à vista ou com parcelamento via cartão de crédito, com os encargos dessa opção atribuídos ao pagador.
A plataforma, que centraliza a comunicação e a gestão de dados dos contadores, representa um avanço significativo na modernização da profissão, trazendo mais segurança, agilidade e eficiência para a relação entre o Conselho e a classe contábil.
O Redam é um sistema eletrônico que serve como canal oficial de comunicação entre os Conselhos de Contabilidade e os profissionais. Por meio dele, é possível receber notificações, avisos e documentos de forma digital, substituindo o envio físico e reduzindo o tempo de resposta.
A implementação do Redam está alinhada com as melhores práticas de gestão pública, promovendo a desburocratização e a sustentabilidade.
Para o vice-presidente do CFC, Joaquim Bezerra Filho, o registro constitui-se em uma excelente oportunidade aos profissionais que, pelos mais variados motivos, adquiriram débitos administrativos em seus respectivos CRCs e agora querem quitar esses compromissos.
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Entre os principais benefícios do Redam para a classe contábil, destacam-se:
A adesão ao Redam pode ocorrer de forma prática e rápida, por meio da página do CRC na internet, em outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente.
O pagamento dos débitos deverá ser à vista, com a opção de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. É importante ressaltar que os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor.
O Redam estará em vigor até 31 de outubro de 2025, período durante o qual fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados.
Essa iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade reforça o compromisso da instituição com a regularidade e o fortalecimento da classe contábil, oferecendo um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras.
O CFC convoca os profissionais a acessarem a plataforma e a atualizarem seus dados cadastrais. Dessa forma, garantindo que possam usufruir de todos os benefícios que o Redam oferece.
A adoção da ferramenta é um passo importante para a construção de um ecossistema contábil mais moderno, conectado e eficiente, preparando a classe para os desafios do futuro.
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Sob o olhar do especialista Igor Meireles, sócio da área Contábil & Tributária da Bernhoeft