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Contabilidade

Alerta Setor Contábil! Mudança na CSLL começa em outubro!

MP introduz uma nova estrutura de alíquotas, que impactará diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Alerta Setor Contábil! Mudança na CSLL entra em vigor em outubro

Profissionais da área contábil e instituições financeiras devem ficar atentos às novas regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em 11 de junho, altera as alíquotas aplicadas a bancos, seguradoras e outras entidades do setor, com validade a partir de 1º de outubro de 2025.

A MP introduz uma nova estrutura de alíquotas, que impactará diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL das empresas afetadas. Enquanto a alíquota geral para a maioria das empresas permanece em 9%, o setor financeiro terá percentuais específicos, variando de 15% a 20%, dependendo da natureza da instituição.

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Novas Alíquotas por Segmento

De acordo com a Medida Provisória, as novas alíquotas são as seguintes:

  • 15% — Aplica-se a seguradoras, instituições de pagamento, distribuidoras e corretoras de valores, cooperativas de crédito e administradoras de cartões. Outras entidades definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) também se enquadram neste percentual.
  • 20% — Esta alíquota é destinada a bancos comerciais e de investimento, sociedades de crédito e empresas de capitalização.

A aplicação dos novos percentuais foi postergada para outubro, dando tempo para que as empresas se adaptem às mudanças.

 alteração é vista como uma medida do governo para ajustar a arrecadação em setores específicos e reforça a necessidade de um acompanhamento constante da legislação tributária para evitar surpresas.

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Impacto e próximos passos

Essa mudança exige que os departamentos financeiros e tributários das instituições revisem seus cálculos e estratégias. O planejamento tributário, que já é uma atividade complexa, ganha uma camada adicional de atenção, pois o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades.

A equipe responsável pelo planejamento fiscal deve se familiarizar com a MP nº 1.303/2025 e ajustar os sistemas internos para que, a partir de outubro, os cálculos da CSLL sejam realizados com as novas alíquotas.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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