Alimentos Gravídicos: Saiba como funciona quando são devidos

Os alimentos gravídicos são uma espécie de alimentos devidos ao filho que ainda não nasceu, fixados durante o período gestacional da mulher (gravidez).

Esse instituto foi criado para resguardar os interesses do filho, aonde ambos os genitores são responsáveis pelas despesas essenciais do nascituro (bebê), – nome dado do feto antes de nascer – pois o mesmo já é um sujeito de direitos e, um desses direitos é o de se desenvolver naturalmente de maneira saudável no útero materno, até o nascimento.

Portanto, os alimentos gravídicos são de suma importância para contribuir com o desenvolvido do nascituro (bebê), devendo ser requerido judicialmente pela gestante.

Lei 11.804/2008, dispõe sobre a necessidade de fornecimento destes alimentos:

Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

E ainda, cumpre esclarecer que o critério utilizado para fixação dos alimentos gravídicos, assim como para o estabelecimento de pensão alimentícia em outros casos, é o do binômio necessidade-possibilidade, aonde o juiz irá observar as necessidades do nascituro (bebê) e da gestante, bem como as condições financeiras do suposto pai.

Outro ponto importante a se mencionar é que, para a fixação dos alimentos gravídicos é essencial a apresentação de indícios de paternidade, ou seja, a gestante deverá comprovar que manteve algum tipo de relacionamento com a outra parte, porém, essas provas (documentos, fotos, testemunhas) não precisam ser conclusivas, até porque durante a gravidez há risco à saúde do feto caso se tente a realização de exame de DNA, que seria a prova mais contundente da paternidade.

Em relação a duração da prestação dos alimentos gravídicos, a obrigação perdura somente durante a gestação, sendo que após o nascimento do filho, o valor será convertido em pensão alimentícia, os quais podem ser cobrados através de uma ação de execução.

Confira outros posts sobre o assunto:

  • Pensão Alimentícia em atraso, o que fazer?
  • Guarda de menor: Entenda as principais diferenças entre guarda compartilhada e unilateral
  • Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão?

Por: Chris Kelen Brandelero, OAB/PR nº 91.055, Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões.

Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados

Gabriel Dau

Recent Posts

Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios

Novo sistema permite que mais de 16 milhões de microempreendedores definam seu plano de pagamento

8 horas ago

Receita aprimora painel de créditos ativos e amplia transparência na gestão tributária

A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição

8 horas ago

Programa Reforma Casa Brasil começa em novembro; entenda

O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do…

9 horas ago

Cassinos online destacam tendências em pagamentos eletrônicos

Os cassinos online cresceram num ritmo impressionante nos últimos anos — tanto no Brasil quanto…

9 horas ago

MTE cancela registros de entidades sindicais que não migraram para o Sistema CNES

As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro…

10 horas ago

O Grande Desafio nos Preços: Por Que a Reforma Tributária Forçará Empresas a ‘Reescrever’ Seus Preços?

A aprovação da Reforma Tributária no Brasil, com a transição para o Imposto sobre Valor…

10 horas ago