Categories: ChamadasFique Sabendo

Alteração contratual de empresas: Entenda como e quando fazer

Ao longo do desenvolvimento de um negócio pode ser que você precise realizar algumas alterações no contrato social formado no início da jornada. Pois é justamente sobre isso que falaremos no post de hoje.

As alterações Contratuais, podem se dar pelos mais diversos motivos, entre eles: mudança de endereço, inclusão ou exclusão de sócios, mudança nas atividades praticadas pela empresa, entre diversos outros fatores.

É preciso ter em mente que qualquer tipo de alteração precisa ser informada aos organismos responsáveis. E não só informada, as alterações precisam ser aceitas por essas entidades. Ou seja, qualquer mudança na sua empresa precisará passar pelo crivo da Receita Federal, Junta Comercial, Estado e Município. Isso é essencial para que você não tenha problemas futuros com a inconsistência dos dados.

Essa complexidade é o que acaba pegando o microempresário de surpresa, já que uma “pequena” alteração, pode não ser tão simples, nem tão rápido quanto parece. A maioria delas leva de 30 a 60 dias para ser concluída.

Vamos aos principais motivos de alterações contratuais?

Alteração de atividade econômica – Se você passar a exercer alguma outra atividade que não esteja dentro dos CNAEs que selecionou ao abrir sua empresa, será preciso realizar uma alteração contratual que reflita essa nova atividade.

Alteração de endereço – Se sua empresa mudar de endereço é preciso que essa alteração conste no contrato social.

Alteração de sociedade – Mudanças no quadro societário da empresa são necessárias principalmente quando se sua ideia é remover ou incluir novas pessoas na sociedade, alterar o valor do capital, ou quando se deseja transferir cotas entre sócios, por exemplo.

Alteração de tipo jurídico – Pode ser que você precise alterar o tipo jurídico da sua empresa. Por exemplo, se você tiver uma EIRELI, mas está querendo adicionar um sócio. Neste caso, precisará solicitar uma alteração contratual de tipo jurídico, que irá mudar de EIRELI, que é um tipo de empresa individual, para LTDA, que é um tipo de empresa configurada em sociedade.

Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.

Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!

Conteúdo original via Simplificador

loureiro

Recent Posts

Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios

Novo sistema permite que mais de 16 milhões de microempreendedores definam seu plano de pagamento

13 horas ago

Receita aprimora painel de créditos ativos e amplia transparência na gestão tributária

A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição

14 horas ago

Programa Reforma Casa Brasil começa em novembro; entenda

O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do…

14 horas ago

Cassinos online destacam tendências em pagamentos eletrônicos

Os cassinos online cresceram num ritmo impressionante nos últimos anos — tanto no Brasil quanto…

14 horas ago

MTE cancela registros de entidades sindicais que não migraram para o Sistema CNES

As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro…

15 horas ago

O Grande Desafio nos Preços: Por Que a Reforma Tributária Forçará Empresas a ‘Reescrever’ Seus Preços?

A aprovação da Reforma Tributária no Brasil, com a transição para o Imposto sobre Valor…

16 horas ago