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Alteração de tratamento administrativo Anvisa- NCM 33029019 e 37021020

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) comunica que a partir de 20/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

a) 33029019 – Outras

Destaque 001 – Cosmético, Produtos de Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem  37021020 – Sensibilizados em ambas as faces.

Leia também: Alteração De Tratamento Administrativo: Resoluções Gecex

O que é NCM e para que serve?

NCM significa Nomenclatura Comum ao Mercosul. Trata-se de um padrão a ser usado pelos países do Mercosul com o objetivo de facilitar a identificação de mercadorias comercializadas nos países que o integram: Brasil, Paraguai, Uruguai, Argentina e Venezuela.

Na verdade, saber o que é NCM na nota fiscal é fundamental para emissão de NF-e e documentos de importação e exportação da maneira correta, evitando problemas com a fiscalização e garantindo que os produtos recebam a tributação correta.

Nesse sentido, é utilizada como parâmetro para diversos tributos nacionais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a Nomenclatura Comum do Mercosul é obrigatória a todas as empresas de comércio.

Cuidados na NCM

A NCM é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações e é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial. Além disso, é utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação etc.

Dentre os tributos envolvidos, podem ser citados:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • II (Imposto de Importação);
  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter, em suas documentações, os códigos referentes. Eles devem ser informados no preenchimento da nota fiscal e em outros documentos de comércio exterior.

Caso o código NCM mencionado esteja errado na nota de importação ou exportação, você tem risco de ter a sua mercadoria parada na alfândega. Ou também podem ser cobrados tributos errados por conta da NCM indicada.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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