Alzheimer: Quais são os direitos previdenciários daqueles que são acometidos pela doença?

O alzheimer é uma doença neurodegenerativa que também pode ser chamada de mal de alzheimer, geralmente os maiores afetados são os os idosos.

Esse é um tipo de doença evolutiva, onde o paciente vai perdendo, aos poucos, certas funções do cérebro, como memória, habilidades linguísticas, habilidade de pensamento abstrato e até mesmo de sua capacidade de cuidar de si mesmo.

Essa é uma doença caracterizada como crônica, pois quem recebe seu diagnóstico convive com ele diariamente. O alzheimer não tem cura, sendo que podem ser usados medicamentos para tratar de certos sintomas.

Sintomas do Mal de Alzheimer

Os sintomas do alzheimer são separados por fases:

1° fase

  • Comprometimento da memória, até mesmo para atividades que acabaram de acontecer;
  • Dificuldade de aprendizado;
  • Se perder em locais familiares;
  • Dificuldade para tomar decisões;
  • Perda de interesse nas atividades que antes eram prazerosas;
  • Mudanças de humor;
  • Alteração na personalidade e
  • Mudanças nas habilidades visuais e espaciais.

2° fase

  • Apresenta dificuldade de falar;
  • Deixa de conseguir morar sozinho;
  • Pode ter alucinações;
  • Pode se perder até mesmo dentro de casa;
  • Repete constantemente as mesmas perguntas;
  • Apresenta agressividade;
  • Apresenta problemas de coordenação motora, que acarretam em dificuldades para realizar tarefas simples e
  • Apresenta agitação constante.

3° fase

  • Incontinência urinária e fecal;
  • Dificuldade para se alimentar e engolir;
  • Comportamento inapropriado em público;
  • Não conseguir entender o que acontece ao seu redor;
  • Resistência em cumprir atividades diárias e
  • Deficiência motora, inclusive com dificuldade para caminhar e até mesmo o uso de cadeira de rodas.

4° fase (considerada a fase terminal)

  • Mutismo;
  • Não reconhecer familiares, amigos ou objetos conhecidos;
  • Restrição de leito por dificuldade completa de movimentos e
  • Infecções constantes.

Auxílio por incapacidade temporária para pacientes com Alzheimer

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício concedido pelo INSS, aos segurados que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais cotidianas.

Esse é um tipo de beneficio ideal para aquelas pessoas que estão temporariamente incapazes de trabalhar, sendo assim esse não é o beneficio indicado para que sofre de Alzheimer, pois como foi dito acima ela é uma doença evolutiva e incurável.

Com isso o paciente ficará incapaz de voltar a trabalhar. Mas caso o INSS entenda que este é o benefício cabível é importante buscar um advogado previdenciário para buscar orientação, e solicitar a conversão do benefício para a Auxilio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Auxílio por incapacidade permanente para pacientes com Alzheimer

aposentadoria por incapacidade permanente é uma das modalidades de aposentadoria previstas em lei, destinado aos trabalhadores que sofrem por incapacidade total e permanente de exercer suas funções de trabalho.

O benefício só é concedido ao segurado que não puder ser reabilitado, como é o caso dos pacientes com Alzheimer. Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o cidadão possua a qualidade segurado porém, no auxílio por incapacidade permanente o período de carência não existe.

Aposentadoria por incapacidade permanente requisitos:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – exceto para os casos de acidente ou doenças previstas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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