CLT
Dica: Veja os casos que permitem sacar o dinheiro do FGTS
Quem tem direito ao FGTS
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário.
Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Pode sacar o FGTS pelas regras normais
– Se foi demitido sem justa causa
– Se houve rescisão por acordo
– Quem vai comprar a casa própria
– Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
– Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
– Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou
– Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento)
– Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo)
– Quem se aposenta
– Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval)
– Se é um trabalho avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
– Quem tem 70 anos ou mais
– Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV
– Trabalhador (ou seu dependente) com câncer
– Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave
– Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada
– Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhadorSaiba quem tem direito ao FGTS
Via UOL
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