Se a sua micro ou pequena empresa opera ou planeja operar sob o Simples Nacional, atenção! Entender os anexos deste regime tributário e suas recentes atualizações é crucial.
A escolha do regime tributário é um pilar para o sucesso do seu negócio, demandando cuidado e conhecimento aprofundado antes da decisão.
Informar-se sobre o Simples Nacional é o primeiro passo para uma escolha acertada.
O Simples Nacional é um regime tributário que está disponível para micro e pequenas empresas brasileiras. A sua principal característica é a menor carga burocrática em relação aos outros regimes, que são o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Todas as atividades que podem ser tributadas pelo regime tributário são consideradas pelos anexos do Simples Nacional estão divididas em 5 partes. E dentro de cada anexo há alíquotas diferentes para cada faixa de faturamento.
A divisão dos anexos do Simples Nacional funciona assim:
Dentro de cada um dos anexos do Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
Quanto mais a empresa faturar, maior a alíquota. Isso faz com que o pagamento de impostos seja mais justo — quem fatura mais, paga mais.
Leia também: Empresas do Simples Nacional precisam fazer recadastramento a partir de maio
Apesar de o valor já vir descrito na guia do DAS, saber como calcular os tributos cobrados é essencial para poder validar o quanto está sendo cobrado.
O cálculo do valor devido é feito eletronicamente pelo site oficial do Simples Nacional e, depois disso, assim que o cálculo for concluído, é possível imprimir o DAS para pagamento.
Por isso, para a primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.
Se o faturamento ultrapassar este limite, será necessário utilizar uma fórmula para o cálculo da alíquota efetiva:
(faturamento últimos 12 meses x alíquota da tabela) – dedução da tabela faturamento últimos 12 meses
Por exemplo, uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou nos últimos 12 meses o valor de R$ 250.000,00 teria como alíquota efetiva = (250.000,00 * 11,20%) – 9.360,00
250.000,00 = alíquota efetiva de 0,07456
Para transformar o valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Portanto, esta empresa teria uma alíquota de 7,46% este mês. Por isso, o cálculo será realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional.
As tabelas abaixo formam os novos anexos da Lei Complementar n.º 123 e, desde 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.
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Estão incluídas neste anexo atividades diversas relacionadas a comerciantes, lojistas e inclusive produtores que comercializam produtos.. Confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade. Por isso, confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Para outras empresas de prestação de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios. Por isso, confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Além disso é simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos. Por isso, confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Por fim, saiba que é importante saber que a alíquota efetiva pode variar mensalmente, já que ela é diretamente influenciada pelo faturamento dos últimos 12 meses.
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