Anistia somente às multas da GFIP pode prejudicar muitos contribuintes

Conforme o Jornal Contábil já havia noticiado na semana passada, o Congresso Nacional conseguiu derrubar o Veto 71/2021 à anistia para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

A anulação das penalidades é aplicada para os casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Há mais de sete anos, esse é um grande pleito das classes contábil e empreendedora do país. A alegação era que os atrasos não são de responsabilidade dos contribuintes ou mesmo da contabilidade, mas sim de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de uma alteração não divulgada no processo de fiscalização da Receita Federal do Brasil, na época da unificação com os sistemas da Previdência Social.

Em maio deste ano, entidades de contabilidade assinaram um manifesto pedindo a queda do veto presidencial à anistia das multas da GFIP. Isso porque a anistia não gera perda de arrecadação ou prejuízo aos cofres públicos. O esforço foi recompensado e o Congresso derrubou o veto presidencial.

Correção tardia

Contudo, de acordo com a opinião e experiência do vice-presidente financeiro do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão, essa restrição da anistia apenas para a GFIPs poderá deixar muitos contribuintes e profissionais da área de contabilidade desamparados desta correção tardia.

Baptistão propõe retomar o assunto junto à Receita Federal do Brasil com o objetivo de ampliar a anistia para todas as multas geradas pela entrega da GFIP em atraso. Também sugere discutir com o Poder Legislativo sobre a possibilidade de uma nova redação de projeto de lei. Carlos Alberto afirma que não houve previsibilidade e os contribuintes foram pegos de surpresa.

Ele afirma: “As autuações foram lavradas de forma retroativa, pegando os últimos cinco anos de entregas das GFIPs, o que ocasionou, em alguns casos, débitos elevados que acabaram por ameaçar a sobrevivência de milhares de empresas brasileiras”.

Isso porque, pela norma promulgada, a anistia às multas aplicadas abrangerá até a data de publicação da lei.  Essa anistia será aplicada somente para os casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Não haverá restituição ou compensação de quantias pagas.

A Sescon-SP agora vai se empenhar em atuar junto com a Fenacon e a Frente Parlamentar do Empreendedorismo para fazer justiça aos contribuintes que não foram contemplados com a nova legislação.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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