A chamada anotação “britânica” ou invariável dos cartões de ponto — que consiste em registrar a mesma hora de entrada e saída para cada funcionário em todos os dias — representa fraude aos direitos sociais do trabalho.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma mineradora a pagar indenização por dano moral coletivo devido à adoção de tal método de controle de jornada. O processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para discussão quanto ao valor da indenização.
O Ministério Público do Trabalho acusou a empresa de irregularidades no controle de jornada. Na ação, foram anexados 64 cartões de pontos. Em 33 deles, todos os empregados entravam e saíam no mesmo horário, por dias seguidos.
O TRT-8 reconheceu a violação aos direitos trabalhistas e determinou a regularização dos cartões de ponto, mas absolveu a mineradora do pagamento de indenização.
Para os desembargadores, a conduta, embora censurável, não causava “sensação de repulsa coletiva a fato intolerável”. Além disso, as marcações britânias envolviam um número reduzido de trabalhadores dentro da empresa.
Já no TST, o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, considerou que a mineradora descumpriu reiteradamente, por mais de cinco anos, normas trabalhistas relativas às anotações da jornada.
O magistrado explicou que, conforme a jurisprudência da Corte, as normas sobre anotação e controle de jornada dizem respeito à segurança e à saúde do trabalho. Assim, seu descumprimento causa danos não só aos trabalhadores, mas também “configura afronta à coletividade”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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