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ANS divulga Novo Programa de Acreditação de Operadoras de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou no início de março o novo Programa de Acreditação de Operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Trata-se de uma certificação de boas práticas para a gestão organizacional e gestão em saúde. O objetivo é a qualificação dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde, em busca de uma melhor experiência para o beneficiário.

De acordo com a ANS, a adesão ao programa por parte das cooperativas operadoras de planos de saúde é voluntária.

Já a qualidade assistencial das operadoras de planos de saúde é conferida por entidades de acreditação reconhecidas e habilitadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Vale destacar que o novo Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde traz importantes novidades para o setor, com incentivos regulatórios.

As entidades que se submetem ao processo de acreditação proposto pela ANS poderão receber bonificação no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS.

Esse bônus corresponde ao nível de acreditação alcançado pelas operadoras na redução da margem de solvência até 2022, bem como redução dos fatores de capital regulatório a partir de 2023 (garantias financeiras).

As operadoras que alcançarem a certificação no Programa de Atenção Primária à Saúde receberão pontuação automática.

O selo de qualidade também poderá ser concedido às operadoras exclusivamente odontológicas.

Quais são os requisitos e itens de verificação?

O Programa de Acreditação de Operadoras apresenta os seguintes requisitos e itens de verificação, distribuídos nas dimensões:

1- Gestão Organizacional;

2- Gestão da Rede Prestadora de Serviços de Saúde;

3- Gestão em Saúde;

4- Experiência dos Beneficiários.

É importante destacar que as operadoras serão avaliadas também em relação ao cumprimento dos requisitos referentes aos processos de governança, gestão de riscos e controles internos estabelecidos no corpo da Resolução Normativa – RN nº 443, de 28 de janeiro de 2019.

Para ser acreditada na RN 452, a operadora deverá atingir pontuação mínima de 70 pontos em cada uma das quatro dimensões, independente da nota final.

Conheça os níveis de acreditação

A certidão de acreditação pode ser conferida em três níveis. O primeiro tem validade de três anos e determinas que as operadoras de planos de saúde precisam ser avaliadas com nota final maior ou igual a 90 pontos, além de alcançar, no mínimo, 80% no índice de conformidade em relação aos itens de excelência.

Por fim, é necessário obter o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) acima de 0,8 na última avaliação divulgada pela ANS.

No nível II, que tem validade de dois anos, é exigida uma avaliação entre 80 e 89 pontos, sendo que o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) deve estar acima de 0,6.

Já o nível III tem validade também por dois anos e pressupõe o alcance de uma avaliação maior ou igual a 70 e menor que 80 pontos pelas operadoras de planos de saúde, com um Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) acima de 0,6.

De acordo com a ANS, no novo Programa, a operadora acreditada deverá sofrer auditorias de manutenção pela entidade acreditadora anualmente, até o fim do ciclo avaliativo.

Caso seja averiguada mudança de pontuação no processo de manutenção em relação à avaliação primária, a operadora poderá ser reclassificada de nível ou até perder a acreditação.

Operadoras acreditadas em Minas e cenários futuros

As Operadoras de Planos de Saúde mineiras acreditadas até o momento são: Unimed Uberaba, Unimed Juiz de Fora, Unimed-BH, Unimed Vale do Aço, Unimed Poços de Caldas, Unimed São João Del Rei, Unimed Vertente do Caparaó, Unimed Circuito das Águas e Unimed Barbacena.

Com a publicação do novo Programa de Acreditação no Diário Oficial da União, no dia 09 de março, a RN 277 foi revogada.

Contudo, as certidões de acreditação já emitidas pela Entidade Acreditadora serão válidas até o término do prazo concedido.

A ANS confirma que haverá um período de 180 dias para que as cooperativas acreditadas na RN 277 realizem a transição para a RN 452.

Apesar da publicação do novo programa, as operadoras terão condições de se submeter ao processo ainda pela Resolução Normativa antiga, porém, a certificação terá validade de 18 meses no máximo.

Para as Operadoras de Planos de Saúde se submeterem à acreditação elas terão que estar regulares nos programas de monitoramento econômico-financeiro, de monitoramento técnico-assistencial e de fiscalização da ANS, além de ter nota mínima de 0,6.

O Sistema Ocemg, cumprindo com seus propósitos, acompanhará e compartilhará de maneira permanente as informações relacionadas ao dia a dia das cooperativas do ramo saúde.

Fonte: ANS 2020.

Esther Vasconcelos

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