Anulação de testamento é possível em casos de Mal de Alzheimer?

Segundo informações do site Alzheimer’s Association o Mal de Alzheimer pode apresentar três estágios: leve, moderado e grave, podendo cada pessoa apresentar sintomas – ou progredir através dos estágios – de maneira diferente já que a referida doença pode afetar as pessoas de maneiras diferentes.

Enquanto Cartorário a orientação recebida era negar a lavratura de qualquer ato notarial para quem não estivesse muito bem orientado no tempo e espaço, demonstrando, dentre outros requisitos, incapacidade para o ato.

Quando era informado então que o interessado era portador de ALZHEIMER então a recusa era imediata e absoluta.

Mas veio a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com DEFICIÊNCIA) e obrigou os Serviços Notariais e de Registro a reverem esse olhar sobre a pessoa acometida por Defiências, das mais variadas espécies, inclusive a mental. Reza o artigo 83 do referido Estatuto:

“Art. 83. Os SERVIÇOS NOTARIAIS e de REGISTRO NÃO PODEM NEGAR ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência”.

Comentando o referido artigo os ilustres Promotores de Justiça CRISTIANO CHAVES DE FARIAS, ROGERIO SANCHES CUNHA e RONALDO BATISTA PINTO (Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado. 2016) assim asseveram:

“Desatreladas, em definitivo e para sempre, as definições de DEFICIÊNCIA e INCAPACIDADE JURÍDICA, não mais se pode considerar incapaz uma pessoa pelo simples fato de ser DEFICIENTE – física, mental ou intelectualmente. Com isso, a pessoa com deficiência é PLENAMENTE CAPAZ, salvo se não puder exprimir sua vontade”.

Ve-se, portanto, que o simples fato de ser portador do MAL DE ALZHEIMER não pode ser obstáculo para a lavratura de Atos Notariais, especialmente Testamentos, desde que seja aferida a capacidade para o ato – devendo ser lembrado, como visto outrora, que tal doença possui ESTÁGIOS e NÍVEIS DE GRADAÇÃO DA INCAPACIDADE.

Importante anotar também que o Tabelionato não poderá exigir ATESTADOS MÉDICOS para a lavratura do ato notarial (como já resta assentado aqui no Rio de Janeiro através do Proc. CGJ/RJ 2007.115496) e também que a incapacidade que se presta para a anulação, p.ex., de eventual TESTAMENTO terá que ser aquela do momento da lavratura do ato, tal como determina o art. 1.861 do CCB/2002:

“TJSP. 0000870-73.2014.8.26.0028. J. em: 05/06/2017. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO. A escritura pública, lavrada por tabelião, é documento dotado de fé pública (art. 215CC), podendo ser desconstituída apenas mediante a prova cabal de nulidade. Ausência de comprovação de inaptidão do testador para a prática do ato jurídico, na ocasião da elaboração do testamento, nos termos do artigo 1.860 do Código Civil c/c 333, I, CPC/73. Incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento – Inteligência do artigo 1.861CC. Sentença mantida – Recurso improvido”.

Fonte: Julio Martins

Gabriel Dau

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

3 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

3 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

3 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

3 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

3 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

3 dias ago