Apátrida: Saiba o que é e como pedir o reconhecimento da nacionalidade

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, na semana passada, uma plataforma para agilizar os pedidos de reconhecimento da nacionalidade brasileira para pessoas que estão na condição de apátridas no país.

Com o SisApatridia, a pasta pretende ampliar o atendimento digital para quem necessita dar entrada no processo. 

É considerada apátrida a pessoa que não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país.

De acordo com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), essa situação ocorre no mundo inteiro por diversos motivos, entre eles a discriminação, os conflitos entre leis e a falta de reconhecimento de residentes de países que se tornaram independentes.

A condição dificulta o acesso à educação, à saúde, a documentos e serviços financeiros. 

Pela plataforma, o interessado faz o cadastro e o sistema encaminha a solicitação automaticamente para a unidade da Polícia Federal (PF) que será responsável pela análise do pedido. Todo o processo será feito eletronicamente.

Após agendamento, o solicitante deverá comparecer uma única vez à PF para conferência dos documentos originais e coleta biométrica. 

Após análise, o processo será remetido ao Ministério da Justiça, que será responsável pela decisão final sobre a nacionalidade brasileira.

Durante a tramitação será verificada, por meio de documentos e declarações prestadas pelo solicitante, a condição de apátrida. 

Quem pode solicitar

Para dar início ao processo de reconhecimento da nacionalidade, a pessoa precisa ser residente no Brasil, não ter nacionalidade reconhecida por nenhum país e nem antecedentes criminais nos locais em que já residiu antes de chegar ao país. 

Em 2018, o governo brasileiro concedeu a nacionalidade brasileira às primeiras pessoas reconhecidas como apátridas na história do país.

As irmãs Maha e Souad Mamo foram naturalizadas brasileiras em Genebra, na Suíça, durante encontro do Acnur. 

Nascidas no Líbano, as duas irmãs não puderam ser registradas no país, porque lá é exigido que os nascidos sejam filhos de pais e mães libaneses.

Seus pais, de nacionalidade síria, também não puderam registrá-las no país de origem. Na Síria, crianças só são registradas por pais oficialmente casados, o que não era o caso deles.

Fonte: Agência Brasil

Gabriel Dau

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

1 dia ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

1 dia ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

1 dia ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

1 dia ago