MEI

Após o prazo da DASN, MEIs enfrentam riscos de irregularidade e penalidades fiscais

O prazo para que os microempreendedores individuais (MEI) enviassem a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) terminou em 31 de maio. Apesar dessa data de vencimento, o MEI ainda pode – e deve – enviar o documento através do Portal do Empreendedor, sob o risco de multa. A declaração é obrigatória para que o empreendedor informe seus rendimentos à Receita Federal, relacionados ao ano anterior (2024), mesmo quando não houve registro de faturamento durante o período. Desta forma, a empresa se mantém regular e não corre o risco de sofrer consequências ainda maiores. 

“O ideal é que o MEI mantenha suas finanças sempre organizadas e cumpra as obrigações dentro do prazo, se possível de forma antecipada, para evitar erros e gastos desnecessários. Porém, não é incomum que muitos empreendedores percam o prazo e, neste caso, as multas são um “mal menor”. Pois se a DASN continuar pendente, além das multas se acumularem, no longo prazo pode resultar na inaptidão do CNPJ, consequentemente perdendo seus benefícios previdenciários”, alerta Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, empresa que auxilia a gestão de negócios MEI através de um SuperApp. Por ele é possível fazer a declaração de forma otimizada e segura, apenas preenchendo um formulário com as informações do seu negócio e, em menos de cinco minutos, o comprovante de entrega da declaração é disponibilizado.

Leia também: MEI: Entenda as obrigações fiscais e as consequências do atraso na Declaração de Imposto de Renda

A especialista em MEI explica que a entrega fora do prazo da DASN-SIMEI sujeita o microempreendedor a uma multa de 2% ao mês de atraso ou fração, aplicada sobre o valor total dos tributos informados na declaração, limitada a 20% desse valor, ou no mínimo R$ 50. A multa é emitida automaticamente após o envio da declaração, e o contribuinte tem direito a 50% de desconto se realizar o pagamento em até 30 dias.

Kályta Caetano explica que, caso o MEI não envie a Declaração Anual de Faturamento mesmo após o prazo oficial, entre as consequências mais extremas está a perda de benefícios essenciais para a sustentabilidade dos negócios, ficar impedido de emitir nota fiscal, dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participar de licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outras. 

“Além do pagamento de multas e outras penalidades por parte da Receita Federal, corre-se o risco de o CNPJ se tornar inapto após dois anos sem entregar a declaração. Consequentemente, o responsável pode perder benefícios previdenciários e outros, como o direito à aposentadoria no futuro e o auxílio por incapacidade temporária”, lembra.  

Auxílio digital

Uma pesquisa recente feita pela MaisMei em sua base cadastral mostrou que, de fato, muitos microempreendedores enfrentam dúvidas na hora de realizar as obrigações legais, e grande parte recorre à tecnologia para simplificar tarefas burocráticas. Segundo a pesquisa, quando os MEIs buscam suporte digital especializado, a maior parte das demandas está ligada justamente à declaração de impostos e faturamento (53,22%), seguida da emissão de notas fiscais (22,63%). 

 “O regime do MEI foi criado para simplificar a tributação e reduzir custos, mas, mesmo assim, é comum surgirem dúvidas sobre limites de faturamento (atualmente em R$81 mil), envio da DASN e outras obrigações. Segundo o levantamento que fizemos na MaisMei, a procura por soluções digitais aumentou significativamente na reta final de maio, refletindo o comportamento reativo de muitos microempreendedores diante das obrigações fiscais”, explica.

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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