Aposentado com câncer pode ter direito a isenção do Imposto de Renda

Ser diagnosticado com câncer, com certeza, é uma notícia e uma condição de saúde que ninguém quer ter. O tratamento é desgastante, a carga de remédios é alta e sem contar no desgaste emocional tanto para o paciente como para os familiares. 

Em meio a este caos, há uma notícia que pode amenizar este quadro. Quem tem câncer também dispõe da isenção de pagar o imposto de renda. Mas para isso é preciso cumprir o requisito de estar aposentado a fim de deixar de ter o imposto descontado da sua folha de pagamento.

Quer saber mais detalhes sobre o assunto? Acompanhe:

O que é isenção de imposto de renda?

Trata-se do direito de não pagar o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) que é um percentual cobrado a partir dos rendimentos do segurado.

Tratando-se da isenção de renda por câncer, isso significa dizer especificamente que se trata da isenção de imposto da renda percebida através dos valores da aposentadoria. Isso exclui propositalmente outras fontes de renda que o indivíduo possa ter.

A exigência é de que a pessoa esteja aposentada para poder receber o benefício. Além disso, é claro, a lei estabelece a necessidade de laudo médico que indique a existência da doença para que o benefício seja concedido.

Como pedir a isenção de imposto?

Para pedir a isenção de imposto de renda é necessário solicitar a perícia médica oficial no INSS. Um médico perito avaliará o estado de saúde para gerar um laudo, que determina se a pessoa tem a condição médica ou não.

Além disso, o laudo pode apontar o tempo de início da condição, o que pode ser útil para a determinação de questões de restituição sobre períodos em que o imposto já foi pago de forma indevida.

Para acessar este direito pela justiça, sem depender da espera e do resultado do INSS, é possível recorrer à Justiça Federal por meio de um advogado. 

O que ocorre com os valores já pagos do imposto?

Os valores pagos de imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria em um período em que o indivíduo comprovadamente já tinha a condição de saúde observada no laudo podem ser restituídos ou compensados.

Nesta modalidade, a atuação “retroativa” do direito permite que seus efeitos sejam aplicados sobre pagamentos passados e devolvidos no presente, devidamente corrigidos pelo tempo transcorrido. Isso exige a comprovação de todos os requisitos, incluindo o laudo médico que reconheça que a condição já existia em períodos anteriores.

É necessário um advogado?

Sim! Sempre que se recorre ao Poder Judiciário, para que um magistrado decida, é obrigatória a atuação de um advogado especialista, Isso porque não se trata mais de um procedimento administrativo e, sim, de um processo judicial tradicional. Por isso sugerimos a contratação de um a fim de que auxilie nesta jornada.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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