Hoje vamos falar sobre um dos Benefícios do INSS que visa amparar segurados que em alguma situação difícil encontra-se impossibilitado permanentemente de continuar com a sua vida laboral, seja ela por alguma doença ou por algum acidente que cause sequela.
Esse benefício do INSS trata-se da Aposentadoria por invalidez, no decorrer do nosso texto vamos explicar o que é aposentadoria por invalidez e se quem consegue este beneficio pode continuar exercendo sua atividade laboral normalmente.
Esta categoria tem por objetivo substituir a remuneração do segurado que está permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garanta a sua sobrevivência, a invalidez é a incapacidade total ou seja não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.
O INSS estipula no mínimo 12 meses de contribuição, porém em certos casos a Legislação isenta a questão da carência sendo para acidente de qualquer natureza e para alguns tipo de doença como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, entre outras.
É necessário que o segurado passe por uma perícia médica para ser comprovada tal incapacidade, para que o benefício seja aceito é preciso que a incapacidade seja total e permanente, caso não for comprovado a incapacidade total e permanente o benefício passará de Aposentadoria por Invalidez para Auxílio-Doença.
É preciso também estar na qualidade de segurado, ou seja, ele precisa estar contribuindo para a Previdência no momento do agravante, se o segurado estiver parado de realizar suas contribuições é preciso analisar se ainda mantém a qualidade de segurado.
Vale lembrar que o próprio conceito da aposentadoria já diz, INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE, uma vez que o segurado tenha capacidade de exercer suas atividades laborais, o INSS entende a recuperação da sua INVALIDEZ TOTAL, sendo assim o segurado terá o cancelamento do benefício. Pois não tem como considerar que o trabalhador seja inapto para algumas atividades e apto para outras, sendo assim a Lei exige que a incapacidade para o exercício deve ser total e permanente.
Neste caso temos duas Hipóteses:
Caso o segurado sofra novamente limitação ou sequela que o impossibilite de realizar suas atividades laborais habituais, poderá, novamente requerer a concessão de novo beneficio por incapacidade, sendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Em regra para quem foi concedido pela aposentadoria por invalidez não é permitido exercer suas atividades laborais, pois, o próprio conceito já diz que é preciso a incapacidade total e permanente, exceto nesta última situação que o segurado recebe o seguro a mais de cinco anos e ao retornar as suas atividades o mesmo não conseguirá exercer a mesma atividades laborais que ele exercia e neste caso o benefício cessará gradativamente.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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