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Aposentado por Invalidez! Saiba quais situações podem levar à suspensão do seu benefício

A aposentadoria por invalidez é concedida aos indivíduos permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a enfermidades ou lesões. Contudo, o benefício pode ser revogado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob certas condições. Veja abaixo as circunstâncias que podem resultar na revogação da aposentadoria por invalidez.

Principais motivos que podem levar ao cancelamento da aposentadoria por invalidez:

Restabelecimento da Capacidade Laboral: Caso o beneficiário recupere a habilidade para trabalhar, o INSS pode solicitar uma nova avaliação médica. Se a perícia confirmar a recuperação, o benefício pode ser suspenso. Se essa recuperação acontecer dentro de 5 anos do início do benefício e o indivíduo estiver apto a retomar sua última ocupação, a suspensão é imediata. Se não, o término do benefício é proporcional ao tempo de recebimento.

Regresso ao Emprego: O retorno do beneficiário ao trabalho resulta na anulação imediata da aposentadoria por invalidez na data em que a atividade é retomada.

Período de Recuperação: Em determinadas situações, mesmo após ser considerado apto para o trabalho, o beneficiário pode continuar a receber o benefício por um período transitório, conhecido como “período de recuperação”, que pode se estender por até 18 meses, a depender do tempo que o benefício foi anteriormente concedido.

Óbito: O falecimento do beneficiário automaticamente encerra o benefício, podendo, no entanto, originar o direito à pensão por morte para os dependentes.

Irregularidades: Fraudes documentais, falha na comprovação dos critérios de elegibilidade ou erros no cálculo do benefício também podem levar à revogação da aposentadoria.

É crucial destacar que, em caso de desacordo com a decisão do INSS, o beneficiário tem o direito de recorrer ao judiciário para buscar a reativação do benefício, principalmente se ainda se considerar inapto para o trabalho.

Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando casos de cancelamento de aposentadorias por invalidez outorgadas judicialmente, o que pode criar um precedente significativo para futuras ocorrências.

Como recorrer ao cancelamento da aposentadoria por invalidez?

Caso tenha tido sua aposentadoria por invalidez revogada, é possível contestar essa decisão. Seguem os procedimentos recomendados para apresentar um recurso:

Procedimento de Recurso Administrativo: Você tem o direito de submeter um recurso administrativo ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). Este recurso deve ser interposto dentro de um prazo de 30 dias contados a partir da data em que a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença foi interrompido. É essencial coletar documentos e relatórios médicos que justifiquem a continuidade do benefício para reforçar sua reivindicação.

Documentação Exigida: Para dar entrada no recurso administrativo, será necessário providenciar a seguinte documentação:

  • Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Comprovante de residência.
  • Notificação de cessação ou negativa do benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Exames médicos, laudos e atestados atualizados, comprovando a incapacidade, emitidos nos últimos 3 meses.

Prazos Estabelecidos: No âmbito administrativo (diretamente no INSS), o prazo para contestar a decisão é de 30 dias a partir do recebimento da notificação de cessação do benefício. Judicialmente, pode-se optar por contratar um advogado especialista em direito previdenciário para iniciar uma ação judicial. Um novo exame será realizado por um perito designado pelo juiz e, caso a decisão seja favorável, os pagamentos retroativos serão concedidos.

É crucial obter assistência jurídica qualificada para assegurar a proteção de seus direitos ao longo do processo de apelação.

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