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Aposentados podem ter direito de receber até 41 mil reais do INSS
Vou explicar melhor como funciona isso. De acordo com o art. 18, § 2º da Lei nº 8.213 de 1991, aquele que aposenta e continua trabalhando está sujeito ao Regime Geral da Previdência Social, ou seja, você se aposenta, continua trabalhando e é obrigado a permanecer contribuindo para a Previdência.
Contudo, toda a proteção e garantia dada aos trabalhadores não-aposentados como auxílio-doença, auxílio acidente e salário maternidade não é dada aos trabalhadores aposentados, apenas garantido-lhes salário família e reabilitação, o que não é muito lógico.
Isso se tratar de um claro enriquecimento do Estado, porque este não se preocupa em garantir proteção adequada aos trabalhadores aposentados, continuando a receber uma prestação previdenciária sem que haja uma contraprestação por parte da previdência.
Dito isso, como saber se você tem direito a receber algo? A resposta é simples, basta estar aposentado e continuar trabalhando. Os valores a serem recebidos são variáveis, dependendo do quanto é contribuído.
Para quem recebe até R$ 1.751,81 tem descontado 8% na forma de contribuição previdenciária; quem recebe R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 tem 9% de desconto; e quem recebe de R$ 2.919,73 até R$ 5.838,45 (teto da previdência) tem descontado 11%.
Calculando os valores com base nos descontados atuais, sabendo que somente podem ser perseguidos os últimos 05 anos, temos um valor de aproximadamente R$ 5.189,60 para aqueles que recebem um salário mínimo e o valor de R$ 41.751,45 para aqueles que recebem o teto da previdência ou acima dele.
E tem como realmente ganhar isso? Recentemente o Tribunal Federal da 3ª Região determinou que a União devolvesse a uma trabalhadora aposentada cerca de R$ 42.000,00 e ainda que não fossem exigidas mais contribuições previdenciárias da mesma.
Então está na hora de correr atrás do seu direito, já que o Estado não te dá mais nenhuma proteção, unicamente por estar aposentado, então não há porque continuar pagando por algo que não retorna nenhuma benefício.
Conteúdo original por Bernardo Rocha de Moraes Advogado Trabalhista e Previdenciário, pós-graduando em Direito Trabalhista e Previdenciário.
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