Aposentadoria antecipada para professores que exercem o magistério

Os professores exercem uma linda profissão, porém ao mesmo tempo se desgastam muito. É normal ver esses profissionais levando trabalho para a casa e muitas vezes deixando as outras áreas da vida, um pouco de lado. O INSS tem uma modalidade diferenciada de aposentadoria para esses trabalhadores, não trata-se de aposentadoria especial; mas possui mais vantagens que a aposentadoria comum.

A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças nos benefícios assegurados pelo INSS. Antes da reforma os professores não eram obrigados a atingir a idade mínima para se aposentar, conseguiam o benefício com 5 anos a menos do que era exigido. Após a reforma, os trabalhadores precisam seguir as regras de transição que impõem uma idade mínima, porém diferente da aposentadoria normal.

Como era a regra antes do dia 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência)?

Para o professor ter direito ao benefício era necessário se encaixar nos seguintes requisitos:

  • 25 anos de contribuição no magistério, se mulher;
  • 30 anos de contribuição no magistério, se homem.

Vale ressaltar, que os profissionais que preencheram esses critérios antes da reforma, entram na regra antiga, mesmo que ainda não tenham solicitado a aposentadoria.

Quais são as regras depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)?

Existem três regras de transição, elas servem para os segurados do INSS que não cumpriram todos os requisitos até o dia da reforma.

Aposentadoria por pontos 

Para entrar nessa categoria, o trabalhador precisa se encaixar nos seguintes critérios:

  • 30 anos de contribuição no magistério, se homem;
  • 25 anos de contribuição no magistério, se mulher;
  • Ter a soma de 91 pontos (idade + tempo de contribuição), se homem;
  • Ter a soma de 81 pontos (idade + tempo de contribuição), se mulher.

É importante destacar, que na soma (idade + tempo de contribuição) serão acrescentados 1 ponto por ano, a partir de janeiro de 2020 até atingir o limite de 100 pontos para os homens e 92 para as mulheres.

Aposentadoria progressiva

Para poder assegurar o benefício nessa modalidade, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos: ter 30 anos de contribuição, se homem; ter 25 anos de contribuição, se mulher; ter 56 anos de idade, se homem; ter 51 anos de idade, se mulher.

É importante ressaltar, que serão acrescentados 6 meses a cada ano, a partir de janeiro de 2020, até chegar a 60 anos, se homem e 57 anos, se mulher.

Regra do Pedágio de 100%

Para assegurar o benefício nessa categoria é necessário se enquadrar nos seguintes critérios: ter  55 anos de idade, se homem; ter 51 anos de idade, se mulher; ter 30 anos de contribuição junto ao INSS, se homem; ter 25 anos de contribuição junto ao INSS, se mulher.

Vale destacar, que o tempo adicional de arrecadação é correspondente ao período que faltava para conseguir o tempo mínimo de contribuição, na data da Reforma da Previdência começou a vigorar.

Como é a nova regra permanente para aposentadoria de professores?

A nova regra determina que a aposentadoria dos professores tenha um tempo mínimo de atividade no ensino básico, fundamental e médio. Esse tempo é o mesmo para ambos os sexos. A regra diminuiu em 5 anos, o tempo de arrecadação para os homens.

Qual é a idade mínima criada?

A nova regra estabelece que a idade mínima é de:

  • 60 anos para os homens;
  • 57 anos para as mulheres.

É bom deixar claro, que o profissional tem o direito de escolher a regra que melhor o atenda (regra transitória ou regra permanente).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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