Chamadas
Aposentadoria antes dos 60 anos: Como conseguir?
Existem dois casos em que você pode se aposentar antes dos 60 anos de idade, na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria especial. Calma, a gente te explica como funciona em cada situação, continue lendo a matéria e descubra.
Como me aposentar antes dos 60 anos por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição, não exige que a pessoa tenha idade mínima e é concedida a quem contribuiu para o INSS por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher). Porém, incide o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor da aposentadoria.
Qual o efeito na prática do fator previdenciário? Digamos que você contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos de idade, o fator previdenciário vai “retirar” 25% do seu benefício.
O valor deste tipo de aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Como me aposentar antes dos 60 anos com a aposentadoria especial?
Pessoas que se encaixam no perfil da aposentadoria especial, são aquelas que trabalham em locais considerados insalubres e com risco à vida, mas para que seja concedido este tipo de benefício, é necessário comprovar. Essa comprovação se dá por meio do formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Existem 3 grupos dentro desse tipo de aposentadoria, o trabalhador se encaixa de acordo com o grau de periculosidade e a agressividade do agente a que foi exposto durante sua vida profissional. Quem se aposenta dessa forma, recebe 100% do benefício, são eles:
- 15 anos de contribuição – profissionais que trabalham em mineração subterrânea em frentes de produção com exposição à agentes físicos, químicos ou biológicos;
- 20 anos de contribuição: profissionais que trabalham expostos à agentes químicos asbesto (amianto) e trabalhadores da área de mineração subterrânea, mas que não trabalham a frente de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- 25 anos de contribuição: demais casos de exposição a agentes nocivos, como bombeiros, médicos e engenheiros.
IMPORTANTE! Não é necessário ter uma idade mínima para a aposentadoria especial atualmente. Porém, com a Reforma da Previdência as regras da aposentadoria especial vão mudar.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Melo Advogados
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária3 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
Economia4 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets
-
MEI5 dias agoAtenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.