Aposentadoria: como o trabalhador consegue antecipar o benefício?

O trabalhador para conseguir a aposentadoria precisa de dois requisitos básicos: idade e tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição, mais vantagens esse segurado pode conseguir. 

Muitos trabalhadores quando pensam em solicitar a aposentadoria percebem que possuem pouco tempo de recolhimento junto ao INSS. O que grande parte deles não sabe é que alguns períodos de atividade podem ser considerados, aumentando tempo de contribuição e adiantando a aposentadoria.

Entenda mais sobre o assunto no decorrer do artigo!

Quais são os segurados que podem antecipar a aposentadoria?

Os trabalhadores em regime CLT e os autônomos podem conseguir antecipar o benefício. As pessoas que contribuem de forma facultativa também devem estar atentas.

Uma maneira de verificar o tempo de contribuição é através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) nele estão registrados os salários e as contribuições junto ao INSS.

Vale lembrar, que o CNIS pode apresentar erros, principalmente quando tratamos de períodos anteriores a 1982. Nesse caso, o segurado pode comprovar o período antigo, através de provas materiais (algum documento da época). 

Vínculos e atividades que podem antecipar a aposentadoria

Atividade rural

As atividades rurais exercidas até novembro de 1991 são consideradas como tempo de contribuição, não sendo necessário haver arrecadação junto ao INSS. Depois desse período, o tempo de atividade rural só é considerado como tempo de contribuição na aposentadoria específica para esse grupo. 

Importante: Em 2020, o STF reconheceu o trabalho rural realizado pelo menor, para fins de aposentadoria, mesmo que esse trabalho tenha sido antes dos 12 anos de idade.

Serviço militar

Esse período não é considerado automaticamente pelo INSS, pois a autarquia não tem acesso ao sistema militar. Para que esse tempo seja levado em conta é necessário que o segurado apresente o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar.

Aluno aprendiz

O tempo que o segurado estava em escola técnica como aluno-aprendiz também pode ser considerado pelo INSS como tempo de contribuição.

Trabalho fora do país

O tempo trabalhado fora do Brasil também pode ser considerado como tempo de contribuição, mas para que isso aconteça é preciso que o país que o segurado trabalhou tenha Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil. 

Trabalhos não considerados no CNIS

No CNIS estão contidos todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. Quando há alguma falha no CNIS, o tempo de contribuição computado pode ser menor que o esperado pelo segurado. Quando a correção desse tempo de contribuição é realizada, o segurado pode conseguir antecipar sua aposentadoria.

Períodos de afastamento por auxílio-doença

O INSS considera como tempo de contribuição o período de afastamento do segurado, mas para que isso aconteça o tempo de afastamento precisa estar  entre os pagamentos realizados antes e depois da doença.

Ação trabalhista

O segurado que ganhou um processo trabalhista pode pedir ao INSS que essas verbas e o tempo sejam incluídos no cálculo do benefício.

Serviço público

O tempo que o segurado trabalhou no serviço público pode ser trazido para antecipar a aposentadoria. Para que isso aconteça é necessário  que o segurado solicite a Certidão de Tempo de Contribuição do órgão público que trabalhou. 

Conversão de atividade especial em tempo de arrecadação

O trabalhador pode converter o período de atividade especial exercido antes da Reforma da Previdência (até 12 de novembro de 2019) para adiantar o benefício.

Contribuir em atraso – Os contribuintes individuais (incluindo os MEIs) e os segurados facultativos podem recolher em atraso para aumentar o tempo de contribuição.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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