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Se você é MEI vai querer saber desta notícia, o INSS fez alterações nas regras para aposentadoria de trabalhadores autônomos e MEIs.
As alterações foram feitas sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para os contribuintes individuais da Previdência Social.
De acordo com as novas regras os recolhimentos em atraso deste grupo de contribuintes só entrarão no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles estiverem contribuindo com o regime previdenciário.
Ou seja, os trabalhadores autônomos e MEIs que atrasarem os pagamentos das contribuições vão ter que trabalhar por mais tempo para se aposentarem.
Agora as contribuições realizadas após o prazo não contaram para o cálculo da regra do pedágio de 50% para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, ou as regras de transição.
Confira outros regras importantes:
Para fazer o pagamento ao INSS, o MEI precisa emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Isso pode ser feito de 3 formas:
A guia DAS pode ser paga de várias formas:
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