Aposentadoria do autônomo: Contribuição do INSS

Nos últimos anos cresceu o número de autônomos no Brasil, segundo o IBGE há 24 milhões de trabalhadores nessa condição segundo o levantamento do primeiro trimestre de 2019, e por isso é importante pensar na Aposentadoria do autônomo.

E não por acaso, esse número tende a crescer com a popularização de aplicativos como uber, aplicativos de entrega, trabalhos e demandas Home Office e Freelancer.

O autônomo costuma trabalhar sozinho e então a rotina de buscar o faturamento, realizar o trabalho e organizar os seus recebimentos e pagamentos.

Ao enfrentar uma rotina com tantos desafios é necessário reconhecer que a Previdência Social tem sua importância para uma situação que foge ao seu controle, como um acidente, ou para o início da maternidade, direitos hoje garantidos pelo INSS.

Aposentadoria do autônomo: Contribuição do INSS

Antes exercer uma atividade autônoma, é comum ter tido experiências profissionais em outras empresas, e nessa condição de contrato de trabalho a contribuição do INSS acontece de forma automática, sendo descontado direto na folha de pagamento.

Entretanto, quando tornou-se um autônomo, a dinâmica muda, a responsabilidade pela sua própria contribuição, e se não houver preocupação em contribuir perderá a qualificação de segurado, e junto a essa perda não apenas compromete a sua aposentadoria, mas também perde a qualificação para outros benefícios sociais como licença maternidade, afastamento por invalidez,afastamento por acidente entre outros. A Lei 9.876/1999 estabelece que o autônomo é um contribuinte individual, 

Dica Bônus: É muito comum o pensamento de não realizar o pagamento da Guia da previdência Social, e buscar um produto de Previdência Privada, mas nem sempre o produto vai entregar o mesmo resultado de renda ao fim da carreira, dessa forma é importante analisar qual a rentabilidade do produto imaginando o tempo de aporte financeiro e a expectativa de vida.

Aposentadoria do autônomo: Pagamento Guia Previdência Social

A contribuição do autônomo pode ocorrer por meio do pagamento da Guia da Previdência Social, e pode ser pago através da rede bancária e casas lotéricas sem a necessidade de ir até o INSS.

A GPS (para pessoa física), pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que o período não seja anterior aos últimos 5 anos (leia mais em no nosso conteúdo sobre Cálculo da Guia da Previdência Social).

Observação: O pagamento de GPS também poderá ser efetuado por débito em conta programado, sem a necessidade de gerar a guia, podendo ser solicitado pela internet através dos portais/terminais de atendimento eletrônico disponibilizados pelos bancos que tenham esta possibilidade (informe-se na sua agência bancária).

Aposentadoria do autônomo: Aposentadoria do MEI

O MEI é uma das alternativas para que o Autônomo possa iniciar a sua atividade em um regime mais enxuto, com menor custo e menores responsabilidades, muito comum para atividades como: cabeleireiros, motoristas de aplicativos, motoboy, prestadores de serviços em geral, que exercem atividades autônomas ou que podem trabalhar sozinhos nessa atividade, o fato é que o pagamento da taxa única do MEI já está incluso a contribuição para aposentadoria por idade, e tem muitas vantagens, saiba mais no nosso artigo sobre Aposentadoria do MEI.

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Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de Advocacia Montenegro Morales

Leonardo Grandchamp

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