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Aposentadoria do INSS: como funciona a regra do Pedágio 100%?

A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas no sistema de aposentadoria do INSS.

Uma dessas mudanças foi a criação das regras de transição, destinadas a suavizar o impacto das novas normas para aqueles que já estavam perto de se aposentar.

Dentre essas regras, a regra de transição do pedágio de 100% se destaca como uma das opções mais relevantes para quem já havia contribuído por muitos anos antes da reforma.

A seguir, vamos explicar como essa regra funciona, quais são seus requisitos, vantagens, desvantagens e outras informações cruciais. Acompanhe!

O que é pedágio de 50% e 100% na aposentadoria?

O pedágio de 50% e 100% são regras de transição criadas pela Reforma da Previdência para quem estava próximo de se aposentar.

Essas regras exigem que o segurado contribua por um tempo adicional além do que faltava para se aposentar na data da reforma.

Pedágio de 50%

Se faltava pouco tempo para o segurado atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), ele pode optar por cumprir o tempo que faltava acrescido de 50%.

Por exemplo, se faltavam 2 anos, o segurado terá que contribuir por mais 3 anos no total (2 anos que faltavam + 1 ano de pedágio). Além disso, não há exigência de idade mínima, o que pode ser uma vantagem.

Pedágio de 100%

Essa regra exige que o segurado trabalhe o tempo que faltava na data da reforma, acrescido de 100%. Ou seja, se faltavam 3 anos para se aposentar, será necessário trabalhar mais 6 anos (3 anos que faltavam + 3 anos de pedágio).

Além disso, há uma exigência de idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. O benefício pode sofrer redução pelo fator previdenciário, dependendo da idade do segurado.

Essas regras são úteis para quem estava perto de se aposentar e deseja uma alternativa às novas exigências.

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Como funciona a regra do pedágio 100%?

A regra do pedágio de 100% foi criada pela Reforma da Previdência para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar.

Ela funciona assim:

  • se faltava tempo para você completar os 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) na data da reforma, você precisará trabalhar o tempo que faltava, mais o dobro desse período.

Vamos dar um exemplo. Imaginemos que Joaquim, um trabalhador de 58 anos, tinha 32 anos de contribuição ao INSS em 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência.

Para se aposentar pela regra antiga, Joaquim precisaria de mais 3 anos para completar os 35 anos de contribuição exigidos.

Com a regra de transição do pedágio de 100%, Joaquim deverá trabalhar o tempo que faltava, ou seja, 3 anos, acrescido de mais 3 anos de pedágio. Isso significa que João precisará contribuir por 6 anos a partir da reforma.

Quando Joaquim completar esses 6 anos de contribuição, ele terá atingido os 38 anos de contribuição e terá 64 anos de idade.

Com isso, ele poderá se aposentar. No entanto, o valor do benefício calcula-se com base na média de todos os seus salários de contribuição, com aplicação do fator previdenciário, o que pode resultar em uma redução no valor do benefício.

Essa regra é interessante para quem já estava perto de se aposentar e deseja evitar as novas exigências impostas pela reforma. No entanto, é importante avaliar se essa opção é realmente vantajosa no seu caso específico, considerando a idade, o tempo de contribuição e o valor do benefício final.

Cálculo do Benefício

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício dependendo da idade e do tempo de contribuição do segurado.

Quem deve optar pela regra de transição do pedágio de 100%?

A escolha por essa regra de transição (ou qualquer outra) deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das circunstâncias individuais de cada segurado.

Aqueles que estavam muito próximos de se aposentar na data da reforma podem encontrar uma opção viável para se aposentar sem ter que esperar muitos anos mais.

Contudo, é fundamental considerar o impacto do fator previdenciário no valor do benefício.

Para segurados que não desejam ter uma redução significativa no valor da aposentadoria, pode ser vantajoso considerar outras regras de transição. Ou até mesmo trabalhar por mais alguns anos para atingir um benefício mais alto.

Desse modo, o recomendável é fazer um planejamento previdenciário com a ajuda de orientação jurídica. Assim, você poderá entender qual a melhor opção para seu caso específico.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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