Aposentadoria do INSS: como o segurado pode desistir do benefício?

Boa parte dos brasileiros sonha com a aposentadoria, pois enxerga nesse benefício a possibilidade de viver a terceira idade com mais conforto, depois de ter passado boa parte da vida trabalhando.

Quando a carta de concessão do benefício chega, o que era para ser um momento prazeroso pode se tornar um problema, caso o segurado do INSS discorde do valor informado. Nesse caso, o contribuinte pode dispensar a aposentadoria para tentar uma renda que melhor lhe atenda.

Quando o segurado pode desistir da aposentadoria?

O contribuinte pode abdicar da solicitação do benefício a qualquer momento, mas para que isso aconteça não pode fazer o  saque do primeiro pagamento da  aposentadoria depositado pelo INSS e também não pode retirar os recursos do Fundo de Garantia ou do PIS

É importante ressaltar, que quando o contribuinte realiza o saque, o benefício só poderá ser melhorado, através de uma revisão administrativa ou pela Justiça. Nesse caso, existe o prazo dos 10 primeiros anos da aposentadoria.

O que acontece quando o segurado desiste do benefício?

O processo de solicitação da aposentadoria será arquivado e o contribuinte poderá esperar a data que lhe assegure uma regra mais rentável para seu novo pedido de benefício.

Vale ressaltar, que o valor não pode ultrapassar o teto anual (R$6.433,57, em 2021).

O que deve ser feito se houver erro no cálculo do INSS?

Nesse caso, é necessário solicitar a revisão do benefício. Ela existe para que os documentos e períodos que foram desconsiderados sejam verificados.

O segurado que desiste do benefício por erro do INSS, pode perder uma considerável quantia de dinheiro em atrasos (diferenças dos valores não pagos a partir da Data de Entrada do Requerimento – DER)

Como deve ser informada a desistência do benefício?

Para cancelar o benefício, o segurado deve realizar a solicitação pela plataforma Meu INSS e agregar toda a documentação comprobatória que não houve retirada do benefício, do FGTS ou do PIS.

Vale lembrar, que enquanto o INSS não validar a desistência, não será possível requerer outro benefício.

O que deve ser avaliado antes da desistência?

Antes de desistir de qualquer benefício é necessário fazer uma avaliação do que é mais vantajoso, o segurado deve considerar as seguintes questões:

  • O período para conseguir o benefício mais vantajoso;
  • O estado de saúde;
  • As condições que tem para continuar trabalhando, enquanto espera;
  • O valor que deixará de receber até conseguir o novo benefício;
  • Se receberá o valor integral ou parcial da aposentadoria;
  • Se não conseguiu a melhor regra do benefício.

Quem não pode desistir do benefício?

Os contribuintes que se aposentaram por invalidez não podem desistir do benefício; pois não há como esperar por uma regra melhor, devido à incapacidade de exercer suas atividades laborais.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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loureiro

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