Aposentadoria do INSS para quem é autônomo: Como funciona?

Quando pensamos no INSS, sempre questionamos se realmente vale a pena efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias. Assim, muitos profissionais autônomos ficam em dúvidas tanto sobre como efetuar as contribuições ao INSS, como também sobre a necessidade de fazer esse recolhimento.

O INSS nada mais é que um seguro social do trabalhador, que garante uma série de benefícios, o que é relevante, sobretudo, nos casos de eventos incapacitantes, como acidentes e doenças.

Quer saber mais sobre como é o processo de aposentadoria para quem é autônomo? Quais os direitos? Continue a leitura.

Leia também: Trabalhador autônomo tem direito à Aposentadoria Especial?

Quais as regras para aposentadoria do autônomo?

Quem está regularizado como Microempreendedor Individual (MEI) deve pagar mensalmente uma contribuição chamada DAS. O valor abrange impostos como ICMS e ISS, além da contribuição previdenciária para o INSS, que é de 5% sobre o salário mínimo vigente. 

Com essa contribuição, o profissional tem direito a se aposentar por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens), desde que tenha comprovado um mínimo de 15 anos de contribuição.

Portanto, agora, para ter direito a uma aposentadoria superior a um salário mínimo, o Microempreendedor Individual deve acrescentar uma alíquota mensal de 15% além dos 5% já pagos normalmente. Tal procedimento ocorre por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, que conta com o código 1910.

Todavia, para quem optou por pagar a alíquota de 5% mais 15% mensalmente, ocorre uma média salarial de todo o período trabalhado. Deste valor, o contribuinte receberá 60% mais 2% referente a cada ano de contribuição que ultrapasse o mínimo estabelecido por lei. Ou seja, para cada ano contribuído além do mínimo exigido há acréscimo 2% sobre o valor da média salarial.

Não sou MEI, posso me aposentar como autônomo?

Para outros estilos de profissionais autônomos, o processo de contribuição previdenciária envolve cadastrar-se como contribuinte individual no PIS (Programa de Integração Social), escolher o tipo de contribuição, e fazer os pagamentos da Guia da Previdência Social (GPS). 

Assim, é possível optar por uma taxa de 11% sobre o salário mínimo, o que dá direito à aposentadoria por idade, ou de 20% sobre o salário mínimo, dando direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência de 2019, o autônomo do plano normal receberá uma aposentadoria de 60% da média de todo período trabalhado, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres. 

Já o segurado do plano simplificado permanece tendo direito ao benefício no valor de um salário mínimo.

Leia também: Trabalhador autônomo pode pagar o INSS?

Quais os documentos básicos  para a aposentadoria?

Apresentação de alguns documentos básicos na hora da solicitação é vital. São eles:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante endereço atualizado, pode ser contas de água, luz ou telefone;
  • Carnês de contribuição para os contribuintes autônomo;
  • Extrato previdenciário (CNIS);
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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