Aposentadoria do MEI pode atingir o teto do INSS

Para garantir a aposentadoria o MEI (microempreendedor individual) deverá manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), isso porque, ele funciona como a contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão a operar todos os direitos trabalhistas.

Os requisitos são os mesmos exigidos para quem trabalha com carteira assinada. Neste caso, o DAS tem valor fixo e o pagamento da taxa já inclui a contribuição ao INSS.

Aposentadoria do MEI e o teto do INSS

O MEI deverá todos os meses contribuir com 5% do valor do salário mínimo. A taxa atual a ser paga mensalmente é de R$ 60,60. Para quem é do setor do comércio e da indústria, o valor ficará R$ 1,00 mais caro. Isso por causa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O MEI está ligado ao setor de serviços, por isso precisa pagar um adicional de R$ 5,00 pelo ISS (Imposto sobre Serviços). O pagamento do DAS é realizado por meio do Portal do Empreendedor e é muito simples de ser realizado. Basta gerar o documento e pagar dentro do prazo.

O MEI seguirá a regra do INSS para poder se aposentar, ou seja, ter a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e ter uma contribuição de 180 meses.

Para se aposentar mais cedo, o microempreendedor individual (MEI) tem a opção de complementar a contribuição, desde que seja de 15% todos os meses. É também dessa forma que o MEI consegue melhorar o valor do benefício.

Neste caso, o MEI decidindo complementar a contribuição mensal, a aposentadoria pode chegar ao teto do INSS, sendo de até R$ 7.079,50. Fazendo apenas a contribuição mínima exigida, se aposentará com um salário mínimo.

Direitos do MEI ao contribuir junto ao INSS

Quando começa a contribuir junto ao INSS, o MEI passa a ter os seguintes direitos: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte. 

Como se formalizar como MEI?

Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante que você:

Conheça e tenha certeza de cumprir todas as regras do MEI. Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e os critérios exigidos.

Consulte a Prefeitura de sua cidade para verificar as regras da nova atividade e/ou do novo endereço.

Verifique as atividades permitidas para o MEI para certificar-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas.

Depois de se informar e cumprir todas as regras, é hora de preencher suas informações cadastrais no formulário de inscrição que está disponível no site Gov.br. Para isso, você precisará dos seguintes documentos:

RG.

CPF.

Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.

Título de Eleitor.

Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos).

Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).

Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

PIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!

É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja…

11 horas ago

Alerta Fiscal ICMS/SP: código “cBenef” será obrigatório em Nota Fiscal a partir de abril

Nova regra da Secretaria da Fazenda exigirá um código específico nas Notas Fiscais Eletrônicas para…

11 horas ago

Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador

Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final…

12 horas ago

Reabilitação profissional do INSS: como fazer, benefícios e recursos

O programa atua como uma ponte, garantindo ao segurado a recuperação da sua qualidade de…

13 horas ago

Consultoria de investimentos: o que é e por que é importante

Com o aumento do interesse dos brasileiros por aplicações financeiras, cresce também a busca por…

13 horas ago

Salário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026

Reajuste de 7,44% busca reposição real e alinha-se à política de crescimento econômico

13 horas ago