Categories: ChamadasINSS

Aposentadoria e Pensão por Morte: Posso receber as duas?

Antigamente, a pensão por morte rural e aposentadoria por velhice rural não poderiam ser acumuladas, por conta de determinação da legislação vigente à época. Esse fato ainda causa diversos mitos a respeito do tema, deixando muitas pessoas em dúvida sobre o que realmente pode ser feito.

Ocorre que atualmente é possível acumular uma pensão por morte com uma aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou invalidez, pois não há proibição quanto a isso.

A natureza de ambos os benefícios são distintas, tendo em vista que a aposentadoria se destina ao segurado que contribuiu ao INSS durante a vida, enquanto a pensão por morte é o benefício devido ao dependente pela morte do segurado que contribuiu ao INSS. Portanto, é plenamente possível a cumulação da aposentadoria e pensão por morte.

O que muita gente não sabe, é que antes mesmo da Reforma da Previdência, a vedação da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios) se refere ao recebimento de mais de uma PENSÃO deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do INSS.

Com a Reforma houve a confirmação dessa vedação ao recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) no mesmo regime de previdência social.

Em regra, então, o que não se pode é receber duas ou mais pensões por morte no mesmo regime. Ou seja, no INSS ou em Regime Próprio dos servidores públicos (RPPS).

Ainda, é importante reafirmar que essa proibição é somente para pensão de cônjuge e companheiro. Caso a pensão seja pela morte de filho (a), pai, mãe, irmão, não há essa proibição.

Além disso, se o/a cônjuge/companheiro (a) deixou uma pensão no INSS e outra em Regime Próprio, ambas podem ser recebidas ao mesmo tempo.

Existem também casos em que é possível receber duas ou mais pensões no mesmo regime, quando as pensões do mesmo instituidor são decorrentes do exercício de cargos acumuláveis, mas isso será assunto para outro artigo.

Ainda, é importante observar que com a Reforma da Previdência houve alterações no que se refere aos valores da pensão por morte, o que pode fazer uma grande diferença para o segurado.

Por isso é extremamente importante que sempre seja consultado um advogado especialista em concessões de benefícios previdenciários para que seja sempre garantido o melhor benefício para o segurado ou dependente!

Conteúdo original Bianca Freitas Advogada especialista em Direito Previdenciário biancamfadv@gmail.com

loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

3 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

3 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

3 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

3 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

3 dias ago