Na matéria de hoje vamos explicar para os segurados que querem requerer a aposentadoria especial e não tem o PPP e o LTCAT, pois, a empresa deixou de existir ou até mesmo não quer fornecer. Continue conosco e veja o que fazer nestas situações.
De acordo com a legislação previdenciária, o homem e a mulher que exercem suas atividades laborais exposto à insalubridade, periculosidade ou penosidade, com, 15, 20, ou 25 anos de contribuição, dá o direito à aposentadoria especial.
Para comprovar esse tipo de atividade exposta, é regulamentado que o segurado apresente uma documentação chamada de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), esta documentação é entregue pela empresa e é preenchido com base em um laudo técnico feito por um médico ou engenheiro do trabalho contratado pela empresa.
As empresas não são fiscalizadas, a maioria delas não contratam médicos ou Engenheiros para fazer a tal fiscalização e emitir o laudo.
Pois, este requisito é muito cara para uma empresa, por isso acabam negligenciando as suas obrigações. Mas logo surge a dúvida, o que fazer se o segurado não tem o laudo?
A Justiça Federal determina que uma vez comprovado pelo funcionário que a empresa que ele exerceu suas atividades laborais não lhe forneceu o documento. O juiz pode determinar que um perito vá até a empresa e ateste se o trabalho exercido pelo profissional é especial ou não.
Na prática a situação é um pouco diferente da teoria, mesmo que o juiz aceite o deferimento da prova, o trabalhador deve comprovar que a empresa não cumpriu com suas obrigações (não lhe forneceu o documento).
E para isso existem algumas soluções, veja:
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Por: Laís Oliveira.
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