Tudo sobre a aposentadoria especial dos frentistas

Na matéria de hoje vamos falar sobre a aposentadoria especial para os frentistas, pois, estes profissionais estão inseridos em um ambiente onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis, estando também em contato com agentes químicos.

Continue conosco e entenda.

Por estarem em condições de periculosidade e insalubridade, eles podem requerer aposentadoria especial. 

Quais são os requisitos da aposentadoria especial dos frentistas?

Depois da reforma da previdência a aposentadoria especial teve mudanças significativas nos requisitos exigidos para a sua concessão. 

Direito adquirido

Nas regras anteriores, o principal requisito para requerer este benefício, era o trabalho com exposição a agentes nocivos por 25 anos e  não tinha previsão de idade mínima. 

Com isto, quando eram completados 25 anos de trabalho até o começo da vigência da Reforma, que aconteceu em 13 de novembro de 2019, existe o direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas. 

Depois da Reforma

Para os segurados que não possui o direito adquirido, existem duas novas regras: 

  • Para quem já era filiado ao sistema (Transição);
  • Outra para quem se filiou somente após a Reforma (Permanente).

Regra de transição

  • É necessário 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.

Os pontos são calculados de acordo com a soma da idade mais o tempo de contribuição. 

Regra permanente

  • Exigência de idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Qual o valor da aposentadoria especial dos frentistas?

Vamos mostrar antes e depois da reforma.

Confira! 

Antes da Reforma

Era calculado a Renda Mensal inicial (RMI) que era de 100% da média aritmética dos 80% dos maiores salários de contribuição.

O resultado deste cálculo é a média e o valor da aposentadoria, não tinha a existência da aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário. 

Depois da Reforma

Agora com a nova regra o valor é de 60% da  média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para mulheres. 

Atividade especial do frentista

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. AGENTES QUÍMICOS. FRENTISTA. […] De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é possível reconhecer como especial a atividade de frentista, ainda que não prevista expressamente nos decretos regulamentadores, seja pela nocividade da exposição a hidrocarbonetos aromáticos, seja pela periculosidade decorrente das substâncias inflamáveis, quando comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho. […] 

Como comprovar a atividade especial do frentista?

Para comprovar tal atividade é necessário ter em mãos a documentação PPP, este comprova a atividade especial, o empregador tem a obrigação de fornecê-lo. 

Existe também o LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) estas duas documentações podem ser apresentadas ao INSS para comprovar a atividade. 

Por: Laís Oliveira. 

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Gabriel Dau

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