Imagem: FETQUIM-CUT
Você sabe se estes profissionais podem requerer a aposentadoria especial? A maioria das pessoas acham que não é possível, pois, só é possível reconhecer este tempo especial até 28/04/1995.
Acompanhe a nossa matéria e entenda sobre o assunto.
Já adiantamos que é possível sim, que estes profissionais tenham direito a este benefício, reconhecendo o tempo especial a qualquer tempo.
No que está relacionado a estes profissionais, motoristas e cobradores, os principais agentes nocivos são:
De acordo com o TRF4, foi fixada a seguinte tese sobre a penosidade. Veja:
“Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.”
É necessário observar os seguintes critérios:
Com o resultado dessas informações, o perito terá a resposta se existe penosidade na atividade exercida ou não.
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Por Laís Oliveira
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*Este conteúdo é de publicação exclusiva do Jornal Contábil em parceria com a Pigatti. A…