Aposentadoria especial: O motorista e cobrador de ônibus tem direito a esse benefício?

Você sabe se estes profissionais podem requerer a aposentadoria especial? A maioria das pessoas acham que não é possível, pois, só é possível reconhecer este tempo especial até 28/04/1995.

Acompanhe a nossa matéria e entenda sobre o assunto.

Já adiantamos que é possível sim, que estes profissionais tenham direito a este benefício, reconhecendo o tempo especial a qualquer tempo. 

Existem agentes nocivos para essas duas profissões?

No que está relacionado a estes profissionais, motoristas e cobradores, os principais agentes nocivos são: 

  • Ruído: O barulho que sai do motor do veículo pode se enquadrar em atividade especial;
  • Vibração: Para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em veículos antigos, esta também se aplica para atividade especial, porém, é necessário uma perícia técnica para comprovar a tal exposição;
  • Penosidade: Este trata-se pelo estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito a requerer o benefício.

De acordo com  o TRF4, foi fixada a seguinte tese sobre a penosidade. Veja:

“Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.”

Como é possível comprovar a penosidade?

 É necessário observar os seguintes critérios:

Veículos conduzidos pelo trabalhador

  • Nesta situação é necessário que o perito, juntamente com a empresa, deverá descobrir:
  • A marca;
  • O modelo e o ano de fabricação;
  • Deverá ser analisada a posição do motor, se fica junto à direção e consequentemente ocasionar desconforto ao trabalhador.

Com o resultado dessas informações, o perito terá a resposta se existe penosidade na atividade exercida ou não.

Análise dos trajetos

  • O perito deve analisar o percurso feito pelo funcionário e analisar neste percurso se existe:
  • Trajetos em localidades que são considerados de risco em razão de assaltos ou outros tipos de violência;
  • Ou trajetos de difícil acesso.

Jornada Laboral

  • Deve ser levado em consideração se o funcionário pode se ausentar do veículo, quando houver suas necessidades fisiológicas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

Recent Posts

Maquininhas Point Pro 3 e gestão integrada: como conectar suas vendas ao controle financeiro do negócio

Em um cenário onde a eficiência financeira é determinante para o sucesso dos pequenos e…

43 minutos ago

IBGE anuncia novo processo seletivo com 9.580 vagas temporárias

Publicação do edital está prevista para novembro e a aplicação das provas será em janeiro…

1 hora ago

Reforma Tributária: Onde Estamos e o que o Contador Precisa Saber Agora

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil…

1 hora ago

Receita abre consulta a lote residual do IR de R$ 602,9 milhões HOJE (24)

O valor total do crédito é de R$ 602.957.179,71. Veja como consultar

2 horas ago

13º do INSS em novembro: veja quem recebe e as datas de pagamento

INSS detalha as regras de pagamento do 13º Salário

2 horas ago

REFORMA TRIBUTÁRIA E O REEMBOLSO DE DESPESAS: COMO EVITAR QUE UM REPASSE FINANCEIRO VIRE IMPOSTO A PAGAR

*Este conteúdo é de publicação exclusiva do Jornal Contábil em parceria com a Pigatti. A…

2 horas ago