A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, riscos à sua saúde ou integridade física.
Tem direito a esta modalidade especial de aposentadoria quem desempenha atividade laboral nociva por 15, 20 ou 25 anos. Tudo irá depender da atividade exercida.
Saiba quem pode solicitar o benefício com 25 anos de trabalho.
Antes da reforma:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
Pode solicitar o benefício quem exerceu atividade de risco baixo:
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