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Aposentadoria Especial: Saiba o que é e quem tem direito
A aposentadoria é um tema que afeta a vida de todos os trabalhadores, e quando se trata de profissões com exposição a riscos e condições insalubres, a aposentadoria especial desempenha um papel crucial.
Continue conosco e saiba o que é aposentadoria especial e quem tem direito ao benefício.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que desempenham atividades que representam riscos à saúde devido à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais. Também se aplica a atividades perigosas com potencial de causar danos mortais.
O propósito subjacente a essa modalidade de aposentadoria é favorecer os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desempenham suas funções em ambientes com características singulares.
Essas condições são tão adversas que podem comprometer tanto a saúde quanto a integridade física e até mesmo a vida dos trabalhadores.
Essas condições especiais abrangem a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais, assim como a realização de atividades perigosas que envolvem riscos significativos de fatalidade para os trabalhadores.
Leia Também: Saiba Quais Profissões Se Enquadram Na Aposentadoria Especial
Quem têm direito à aposentadoria especial?
Quando discutimos os critérios para determinar quem tem direito ou não à aposentadoria especial, é essencial esclarecer que praticamente qualquer ocupação pode resultar nesse benefício.
Para que isso ocorra, é fundamental que o trabalhador esteja regularmente exposto a agentes prejudiciais à saúde ao longo do tempo.
Entretanto, essa não é a única condição a ser considerada. Outros requisitos devem ser observados. A seguir, apresentamos esses critérios:
- Alcançar uma idade mínima combinada com um período de contribuição durante a exposição ao agente nocivo. Isso se manifesta da seguinte maneira:
- 55 anos de idade e 15 anos de efetiva atividade especial: aplicável a trabalhadores que desempenham funções primárias em mineração subterrânea.
- 58 anos de idade e 20 anos de efetiva atividade especial: válido para trabalhadores de minas subterrâneas que atuam em áreas afastadas das frentes de trabalho e para aqueles expostos a materiais como amianto ou asbestos.
- 60 anos de idade e 25 anos de efetiva atividade especial: destinado a outros tipos de agentes nocivos, como químicos, físicos, biológicos e perigosos.
- Apresentar documentos que confirmem o tempo de exposição efetiva aos agentes nocivos. Isso inclui a utilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser preenchido com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Podemos mencionar diversas ocupações como exemplos de atividades que qualificam para essa forma de aposentadoria.
Entre elas estão médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, engenheiros, eletricistas, vigilantes, soldadores, metalúrgicos, técnicos em radiologia, frentistas, mecânicos, aeronautas, motoristas e cobradores de ônibus, assim como motoristas de caminhão, e muitas outras.
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