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Os trabalhos insalubres e periculosos podem garantir a aposentadoria especial que, muitas vezes, traz benefícios para o segurado.
O trabalho insalubre é quando existe uma condição nociva nos ambientes de trabalho, causada por agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Já o trabalho periculoso é quando uma atividade profissional causa risco direto à vida do profissional.
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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce ocupações em exposições a agentes nocivos que podem ser prejudiciais à saúde ou até mesmo à integridade física do trabalhador.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Com a reforma previdenciária, a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial mudaram.
Existem três tipos de atividades com grau de risco diferentes e cada uma com um tempo de contribuição e idade mínima exigida. Confira:
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Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição
Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição
Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição
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