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Aposentadoria Híbrida: Quem tem direito e como funciona?
É muito relevante para quem está perto de se aposentar, pesquisar mais a fundo sobre as modalidades de aposentadoria que existem e verificar qual a melhor opção.
A aposentadoria híbrida é uma ótima alternativa para o trabalhador que preenche todos os requisitos.
A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é benefício previdenciário onde o segurado pode somar o tempo de trabalho urbano e rural com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.
Normalmente, o segurado que opta por esse benefício, e preenche os requisitos dele, consegue se aposentar com mais facilidade, pois fica mais fácil completar a carência necessária para a aposentadoria.
Quem tem direito a esse tipo de aposentadoria?
O benefício é destinado a qualquer segurado do INSS, seja trabalhador urbano ou rural, e os requisitos necessários são:
- Idade: Segurado homem precisa ter 65 anos, enquanto a mulher poderá fazer o pedido com, no mínimo, 60 anos;
- Carência: tanto os homens quanto as mulheres precisam ter 180 meses de serviço, ou seja, 15 anos de contribuições ao INSS ou trabalho rural.
Essa carência é alcançada com a soma dos períodos de contribuição como segurado urbano (empregado, avulso, autônomo etc.) com os períodos de trabalho rural, que não tiverem recolhimento de contribuição.
Essa é a vantagem da aposentadoria híbrida, diferente da aposentadoria por idade rural, por exemplo, em que o pedido é indeferido se existir algum período de contribuição em trabalho urbano.
Na aposentadoria híbrida o tempo urbano é contado para concessão, facilitando e completando os requisitos para o benefício.
Documentação necessária:
- Documento oficial com foto, como o RG ou CNH;
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- comprovante de estado civil: certidão de casamento ou nascimento;
- comprovante de residência dos últimos 3 meses;
- Guias de Recolhimento de Previdência Social;
- documentos que comprovem a atividade rural, como recibos de pagamento, escritura de terras, pagamento de ITR, inscrição no sindicato da categoria etc.
Para realizar o pedido do benefício, o segurado precisa agendar um atendimento presencial no INSS, para que o órgão verifique a possibilidade de concessão após a análise de toda documentação.
Existe uma documentação específica para cada caso, por isso dependendo da situação, o INSS pode solicitar outros comprovantes, emitindo uma carta de exigências que possuem prazo de 30 dias para serem cumpridas.
Acompanhe o procedimento completo:
Depois de agendar um horário no INSS pelo telefone 135, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, você receberá um comprovante da data e hora para comparecer à agência.
Entregue toda documentação que comprove os seus direitos no dia e hora agendados.
Será instaurado um processo administrativo que pode ser julgado procedente, onde o segurado já começa a receber a aposentadoria ou improcedente, onde o segurado entra com recurso administrativo ao próprio INSS ou propõe uma ação judicial.
O auxílio de um advogado previdenciário é essencial para o seu auxílio e para a agilidade do procedimento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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