Aposentadoria para as mulheres que atuam como policiais federais

De acordo com a Reforma da Previdência, que aconteceu em novembro de 2019, foram alteradas algumas regras para se aposentar e ter direito de requerer outros benefícios. 

Aproveitando que estamos no mês de março, mês das mulheres, vamos esclarecer como ficam as regras para as mulheres policiais federais requererem a aposentadoria.   

O que mudou depois da reforma da previdência?

Essas regras valem para policiais federais, agentes penitenciários entre outros. 

Novas regras para as mulheres 

É necessário ter 55 anos de idade, além de ter 25 anos de contribuição e 15  de exercício na função de policial.

Regra de transição para as mulheres 

Para as mulheres que já estavam exercendo suas atividades, há uma regra de transição, com o objetivo de não prejudicar o requerimento da aposentadoria

Para as mulheres que tinham no mínimo 52 anos de idade até novembro de 2019, que foi o mês que a reforma entrou em vigor, exatamente no dia 13, ela poderá se aposentar se cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que estaria faltando pelas regras antigas (25 anos de contribuição e 15 anos no cargo).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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