Aposentadoria por Deficiência: Saiba como funciona

A aposentadoria da pessoa com deficiência (LC-142/2013) é concedida a pessoa que trabalhou em funções remuneradas (autônomo ou empregado) e na condição de pessoa com deficiência.

Existem três graus de deficiência a serem analisadas pelo INSS, sendo levemédio e grave. 

E são essas três condições que vão determinar se a pessoa tem direito a se aposentar “mais cedo” pela aplicação da aposentadoria da pessoa com deficiência.

O segurado deve comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.

Deste período, no mínimo 180 meses (15anos) devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

A primeira espécie da aposentadoria da pessoa com deficiência é aposentadoria por idade, que possui os seguintes requisitos:

  • Ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
  • Ter 15 anos de tempo de contribuição;

A segunda espécie da aposentadoria da pessoa com deficiência é aposentadoria por tempo de contribuição, na qual deve ser comprovado o grau da deficiência, conforme:

  • Grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos se mulher;
  • Médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos se mulher;
  • Leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos se mulher

A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social, ambos do INSS.

Aposentadoria por deficiência

Para a avaliação da deficiência e do grau (levemédio e grave) é indispensável a apresentação de documento de comprovação da deficiência, por exemplo, atestados médicos, laudos de exames, entre outros.

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para solicitar o benefício é muito simples:

  1. Primeiro acesse o portal do Meu INSS
  2. Após faça login no sistema
  3. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos
  4. Clique em “novo requerimento” e “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
  5. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Dra. Andrielly Scrobot

Wesley Carrijo

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