Aposentadoria por idade Híbrida ou aposentadoria híbrida ?

Você sabe qual é o nome desta categoria? idade híbrida ou aposentadoria híbrida? Continue conosco que no decorrer da nossa matéria vamos esclarecer essas dúvidas e mencionar os requisitos para requerer este benefício.

Aposentadoria híbrida/Aposentadoria por idade híbrida

Esta aposentadoria permite que o trabalhador some o tempo de atividade rural juntamente com o tempo de atividade urbana para que alcance a carência necessária. 

Para requerer este benefício, os requisitos são os mesmos da aposentadoria urbana. 

Para você entender melhor, em resumo esta categoria é um benefício para os trabalhadores que iniciaram suas atividades laborais no meio rural e logo migraram para as atividades urbanas. 

Reforma da Previdência

Com a reforma da previdência o nome deste benefício foi alterado, antes era chamado de “Aposentadoria por idade híbrida”, porém de acordo com a EC n 103/2019, não existe mais a “aposentadoria por idade”. 

Portanto, não existe aposentadoria por idade híbrida e sim aposentadoria híbrida.

Veja os requisitos para a aposentadoria híbrida?

Requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência.

  • Carência de 180 meses;
  • Idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Com isso se o cidadão cumpriu os requisitos até o dia 13/11/2019, pois, o mesmo foi  a data da publicação da Reforma, portanto a pessoa pode requerer seu benefício utilizando as regras antigas. 

Requisitos para requerer a aposentadoria depois da Reforma da Previdência?

  • Tempo de contribuição de 15 anos;
  • Idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Qual é o valor do benefício depois da Reforma da Previdência?

É necessário estar atento a divisão levando em consideração o antes e depois da Reforma, logo ficará da seguinte forma: Quem conseguiu até o dia 13/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte forma:

Será feito o cálculo do Salário do Benefício até essa data com a média dos 80% dos maiores salários;

  • Com esta média , é disponibilizado 70% + 1% para cada ano de carência, existindo uma limitação dessa porcentagem em até 100%.

Como ficou o cálculo do benefício após a reforma:

  • Será feito usando a média de todos os salários;
  • No total desta média, é disponibilizado 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Conclusão

É primordial que você esteja informado (a) e se possível procure a ajuda de advogados especializados na área, para você ter uma visão ampla sobre as mudanças e requisitos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira.

Gabriel Dau

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