O Instituto Nacional da Previdência Privada é responsável por vários benefícios que são concedidos para os segurados que fazem suas contribuições em dia.
São muitos benefícios que ampara os trabalhadores brasileiros.
Veja!
Na matéria de hoje vamos explicar sobre duas categorias muito importante e difícil de ser concedida pelo INSS, pois a aposentadoria por invalidez é um benefício muito caro para a previdência social.
Se tratando da aposentadoria por idade, ela é uma categoria para área urbana, na matéria de hoje vamos explicar sobre estas duas categorias.
Continue conosco e veja a diferença entre elas, pois cada uma exige uma categoria diferente.
Este tipo de aposentadoria é para os segurados que chegaram na terceira idade, contribuintes da área urbana, assim eles terão acesso garantido ao atingir 60 anos se mulher e 65 anos aos homens.
Para os segurados que exercem suas atividades laborais em áreas rurais de caráter individual ou na subsistência familiar a idade mínima é de 55 anos, para ambos.
É necessário cumprir uma carência de 180 contribuições mensais, para o trabalhador que tem interesse nesta modalidade.
É preciso entender que o valor do benefício corresponderá a 70% da sua média salarial, acrescido de 1% sobre cada ano de contribuição do segurado, claro respeitando o teto de 100%.
Vale lembrar que nesta categoria o fator previdenciário não é um ponto obrigatório, sendo, portanto, facultativo.
A aposentadoria por invalidez é a substituição remunerada do segurado que se encontra total e permanentemente incapacitado para exercer suas funções laborais.
A invalidez é a incapacidade total, ou seja, não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.
Primeiramente é necessário cumprir requisitos de 12 meses de contribuição, porém existem algumas doenças que são isentas pela legislação, veja:
Ressaltando que cada categoria é necessário cumprir um requisito e para você dar o primeiro passo para iniciar esse processo de aposentadoria, aconselhamos a fazer um planejamento previdenciário, isso irá facilitar a concessão desse benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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