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Aposentadoria por Invalidez: Doenças que dão o benefício

A aposentadoria por invalidez que foi rebatizada, e agora tem novo nome, incpacidade permanente, é destinada aos segurados que se tornaram totalmente incapazes de exercer atividades laboral, de forma permanente e insuscetível de recuperação ou reabilitação.

Para ter o benefício, será necessário que o segurado esteja condicionado ao afastamento de todos os trabalhos que exerce, pois é imprescindível que a incapacidade seja total e permanente.

Existe um número de doenças que permitem a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, independente de carência, e consta na lei 8.213/1991.

Veja as doenças

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • hepatopatia grave
  • neoplasia maligna (câncer)
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica caracterizada por uma lesão na coluna)
  • nefropatia grave
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Para a carência ser dispensada, a doença precisa existir após a filiação à Previdência Social. No caso dos segurados obrigatórios, essa filiação ocorrerá de forma automática, decorrendo do exercício da atividade laborativa.

Porém, para os contribuintes individuais que trabalham por conta própria e segurados facultativos, a filiação é condicionada ao pagamento da primeira contribuição previdenciária.

Lembrando, o segurado que necessita de assistência permanente de terceiros, faz jus a um acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria. Tal acréscimo pode, inclusive, passar o teto máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (atualmente, R$ 6.101,06 em 2020). É o chamado auxílio-acompanhante.

Para se ter esse benefício é necessário que a aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos acima listados, o segurado esteja incapacitado totalmente e permanente para o trabalho.

A cada dois anos, o segurado deverá realizar exames para manutenção do benefício. No caso de recuperação da incapacidade, o benefício será descontinuado.

O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho por vontade própria também terá seu benefício interrompido.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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