As pessoas que são contribuintes do INSS são consideradas seguradas, pois ele é um seguro social.
Por isso, além de aposentadorias, o INSS garante o pagamento de benefícios como o auxílio-doença.
Entretanto, se houver a incapacidade de maneira definitiva e não for possível a reabilitação da pessoa em outra profissão, o segurado pode ter direito a aposentadoria por invalidez.
Além da incapacidade, para ter direito a essa aposentadoria, são necessários 12 meses de contribuição ao INSS.
Porém, essa carência não será exigida se a invalidez ocorrer por acidentes de qualquer natureza, doença do trabalho ou doença grave (exemplo: câncer).
Se for possível a recuperação da pessoa e ela puder voltar ao trabalho, a aposentadoria será suspensa.
Portanto, esse benefício não é definitivo, pois podem ocorrer duas situações:
Nessas duas situações, se for verificado que houve recuperação da capacidade de trabalho, o INSS pode suspender a aposentadoria por invalidez.
Sim, pode ocorrer essa conversão, mas isso não acontece de maneira automática.
No início, o segurado deve pedir o auxílio-doença, que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Depois, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, se for constatada que a invalidez permanente, aí sim é aprovada a aposentadoria por invalidez.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e, mesmo assim, o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o beneficiário completa 60 anos, por isso, não serão necessárias novas perícias.
Então, ao completar essa idade a aposentadoria será definitiva e permanente.
Mesmo que a mortalidade das pessoas com HIV/AIDS tenha caído, ainda há uma série de sequelas por conta do uso prolongado dos medicamentos.
Atualmente, a AIDS é encarada como doença crônica degenerativa.
Por isso, uma nova lei permite que a pessoa com HIV não tenha mais de passar por reavaliação do benefício.
A aposentadoria por invalidez é concedida para o segurado do INSS que estiver incapacitado de maneira definitiva e, também, que não seja possível a sua reabilitação em outra profissão.
No entanto, essa aposentadoria não é definitiva, pois, a pedido do trabalhador ou por solicitação do próprio INSS, pode haver outras perícias.
Ao longo do tempo, se for constatada a reabilitação do segurado, a aposentadoria por invalidez é suspensa e o trabalhador deve retornar às suas atividades.
Caso você tenha alguma dúvida, fale com um advogado de sua confiança.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS
Conteúdo original Gustavo Escobar Especialista em Direito Previdenciário
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…