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Aposentadoria por tempo de contribuição acabou, e agora?

Se você não tem direito adquirido as regras antigas ou não está dentro das regras de transição,

  • Pedágio de 50% para quem já tem 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição – se mulher – ou
  • Pedágio de 50% para quem já tem 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição – se homem.

sua aposentadoria ocorrerá quando completar os requisitos do sistema de pontos ou da aposentadoria por idade – exceto a pessoa com deficiência, aposentadoria especial etc.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que tem como intuito proteger a idade avançada, porém quando foi criado o benefício, na Lei 3.807/1960, a denominação era aposentadoria por velhice.

O que se modificou com a Reforma da Previdência?

Vamos tratar sobre as regras anteriores (previstas na Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/1999) e nas regras da Reforma da Previdência Social – PEC 06/2019.

Há regras atuais, de transição e regras permanentes da PEC.

Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, os requisitos para a aposentadoria por idade eram:

  • Para os homens, contar com 65 anos de idade
  • Para as mulheres contar com 60 anos de idade

Além do requisito da idade, o segurado do INSS deve completar um segundo requisito legal: carência.

Se você não sabe o que é carência, elaboramos um artigo sobre esse tema.

Inicialmente, a carência era de 60 meses e foi criado uma tabela progressiva até o ano de 2011.

Enfim, a pessoa deve também cumprir 15 anos ou 180 meses de carência para fazer jus ao benefício. É possível verificar os meses de contribuição necessários para aposentadoria por idade na tabela de carência do INSS.

Fonte: INSS e Lei 8213/1991.

Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência modificou os requisitos legais da aposentadoria por idade: aumento da idade para mulher e aumento da carência para o homem.

Vejamos as novas regras da aposentadoria por idade:

  • Para os homens: 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de tempo de contribuição
  • Para as mulheres: possuir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

15 anos ou 20 anos de tempo de contribuição?

Na PEC 06/2019 está previsto que o trabalhador filiado após a publicação da Reforma da Previdência deve comprovar

o pagamento de 20 anos de contribuições em dia (carência).

Regra de transição na aposentadoria por idade

Para a mulher que está no período de transição para cumprir os requisitos legais da aposentadoria por idade, e, por isso, o legislador previu a regra de transição:

A partir de 2020 haverá um aumento de seis meses na idade até se chegar aos 62 anos de idade (01.01.2023).

Já para o homem, deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • sessenta e cinco anos de idade e quinze anos de contribuição – se filiado até a data de entrada em vigor da Reforma.

 

Conteúdo original Ian Ganciar Varella

Professor. Presidente da Comissão de D. Previdenciário de Carapicuíba – OAB/SP Advogado Previdenciário – Atuação: Planejamento Previdenciário, Revisão de Benefício previdenciário, Aposentadoria do INSS e SPPREV (Servidor Público). Pós graduando em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. Pós graduando em MBA do Direito do Trabalho e Previdenciário, 2017-2018. Especialista em Direito Previdenciário – Faculdade Legale, 2016. Bacharel em Direito – UNIFIEO, 2015.


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