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Aposentadoria rural para mulheres do campo que são donas de casa
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece que a qualificação da mulher do campo como “do lar”, “dona de casa”, “doméstica” ou outras similares, em documentos apresentados à Previdência, não impedirá o reconhecimento de sua qualidade de segurada especial na condição de trabalhadora rural, rurícola, lavradora ou agricultora (PL 2047/23).
O objetivo da proposta, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), é evitar interpretações equivocadas da legislação que prejudicam mulheres que trabalharam por toda a vida no campo e, ainda assim, não obtêm o direito à aposentadoria, sob o argumento de que, em determinados documentos, constaria a suposta comprovação de que não teriam trabalhado nas atividades rurais e sim em atividades domésticas.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária.
“O projeto contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Ainda que se argumente que o projeto pode demandar algum tipo de dispêndio por parte do governo federal, o texto não atribui dados objetivos para a execução, cabendo ao Poder Executivo tão somente adotar iniciativas adequadas à sua capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro”, explica Carneiro.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Regras da aposentadoria rural para a mulher
Pelas regras atuais, as trabalhadoras rurais que optarem pela aposentadoria por idade precisam cumprir os seguintes requisitos:
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55 anos de idade e
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180 meses de carência, ou seja,15 anos
Ou seja, as trabalhadoras rurais podem se aposentar até 5 anos mais cedo que os trabalhadores urbanos.
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