Aposentadoria: Veja quem pode pedir a revisão do benefício

Aposentados e pensionistas do INSS que não concordam com valor recebido no benefício, podem pedir a revisão do provento. No entanto, o órgão e a justiça estabelecem um prazo de 10 anos para realizar o procedimento. 

O referido prazo começa a contar a partir do primeiro pagamento do benefício. Sendo assim, esteja atento, quem se aposentou em janeiro de 2012, por exemplo, tem até fevereiro de 2022 para dar entrada no pedido. 

Em que situações posso pedir a revisão?

O pedido de revisão se torna válido à medida que é notado algum erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão do benefício. Estas falhas podem ser das mais diversas, confira alguns exemplos: 

  • Contribuições não repassadas devidamente ao governo pelo empregador;
  • Períodos de trabalho não considerados;
  • Erros no cálculo da aposentadoria;
  • Período em atividade especial não reconhecido;
  • Irregularidades na remuneração recebida em um trabalho passado;
  • NIS (Número de Identificação Social) duplicado.
  • Entre outros.

Um bom método para identificar se há algum desses erros é consultar a Carta de Concessão do benefício, através da plataforma do Meu INSS. Além disso, é válido verificar se informações presentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão corretas. 

De todo modo, vale buscar a consulta de um profissional especializado. Um advogado com intimidade nos assuntos da previdência saberá com mais clareza identificar possíveis erros. 

Pedido de revisão, como fazer?

O pedido pode ser realizado diretamente ao órgão, através da internet. O procedimento deve ser realizado através do site ou aplicativo Meu INSS seguindo o passo a passo descrito abaixo:

  • Acesse o Meu INSS com CPF e a senha cadastrada;
  • Digite “Revisão” na barra de pesquisa;
  • Clique na seta na frente da palavra “Revisão”
  • O sistema solicitará a atualização seus dados de contato;
  • Caso seja necessário, atualize suas informações;
  • Feito isso, basta clicar em “avançar” e concluir o pedido.

Caso seu pedido seja negado, será preciso acionar um advogado previdenciário, e dar entrada em uma ação na esfera judicial.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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